Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2014
Valor da Causa
R$ 81.333,40
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO S/A.
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/RN 768·CPF·Representa: Autor
VANESSA MARIA FREIRE PINTO
OAB/RN 6350·CPF·Representa: Autor
ROSANY ARAUJO PARENTE
OAB/RN 9637·CPF·Representa: Autor
ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
OAB/CE 8502·CPF·Representa: Autor
DEBORAH SALES BELCHIOR
OAB/CE 9687·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 05:54
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 05:54
Embargos de declaração acolhidos em parte
17/05/2024, 11:14
Conclusos para decisão
10/05/2024, 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/05/2024, 09:23
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Outras Decisões
07/05/2024, 12:14
Conclusos para decisão
25/04/2024, 06:50
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:30
Documentos
Decisão
•17/05/2024, 11:14
Decisão
•07/05/2024, 12:14
10/05/2024, 09:23
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:27
Outras Decisões
07/05/2024, 12:14
Conclusos para decisão
25/04/2024, 06:50
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
22/04/2024, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
22/04/2024, 11:29
Publicado Intimação em 22/04/2024.
22/04/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: PAIVA GOMES & COMPANHIA LTDA, RICARDO WAGNER DA SILVA PAIVA, ELISÂNGELA FERREIRA DAMASCENO DESPACHO Frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis do devedor, o exequente apresentou a petição de Id 112781286, na qual formulou pedido de bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da CNH da parte executada. Analisando os autos, contudo, verifico que a execução foi proposta em 08 de maio de 2014, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada até a presente data. Sendo assim, deixo de me manifestar, por ora, acerca do pleito do exequente e determino que proceda à intimação das partes para que se manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email:... Processo nº 0118304-35.2014.8.20.0001
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: PAIVA GOMES & COMPANHIA LTDA, RICARDO WAGNER DA SILVA PAIVA, ELISÂNGELA FERREIRA DAMASCENO DESPACHO Frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis do devedor, o exequente apresentou a petição de Id 112781286, na qual formulou pedido de bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da CNH da parte executada. Analisando os autos, contudo, verifico que a execução foi proposta em 08 de maio de 2014, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada até a presente data. Sendo assim, deixo de me manifestar, por ora, acerca do pleito do exequente e determino que proceda à intimação das partes para que se manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email:... Processo nº 0118304-35.2014.8.20.0001
19/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 16:54
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 15:56
Conclusos para despacho
20/12/2023, 16:54
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0118304-35.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara Cível - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO exequente para CUMPRIR a Decisão proferida no ID 107776048, em sua parte a seguir descrita: "Após o cumprimento da diligência, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.". Natal/RN,28 de novembro de 2023. Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 08:58
Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 08:57
Juntada de certidão
27/11/2023, 13:48
Outras Decisões
24/10/2023, 17:04
Conclusos para despacho
06/09/2023, 17:56
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
24/08/2023, 12:15
Publicado Intimação em 23/08/2023.
24/08/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0118304-35.2014.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: PAIVA GOMES & COMPANHIA LTDA, RICARDO WAGNER DA SILVA PAIVA, ELISÂNGELA FERREIRA DAMASCENO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de Id 103581857. P.I. NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 11:17
Conclusos para despacho
24/07/2023, 08:44
Juntada de Petição de diligência
18/07/2023, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2023, 15:44
Expedição de Mandado.
23/06/2023, 06:37
Juntada de certidão
20/06/2023, 12:34
Juntada de certidão
20/06/2023, 12:33
Juntada de certidão
20/06/2023, 12:31
Juntada de certidão
19/04/2023, 12:01
Juntada de certidão
12/04/2023, 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/02/2023, 18:10
Conclusos para decisão
12/12/2022, 14:17
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 09:33
Publicado Intimação em 22/11/2022.
22/11/2022, 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
22/11/2022, 19:12
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 14:28
Conclusos para despacho
22/09/2022, 14:36
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 21:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
15/09/2022, 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 18:22
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2022, 10:05
Juntada de Petição de planilha de cálculos
21/07/2022, 10:32
Conclusos para despacho
30/06/2022, 21:21
Decorrido prazo de DIANA MARIA PEREIRA MACEDO CAVALCANTE em 27/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:00
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 27/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:00
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FREIRE PINTO em 27/06/2022 23:59.
29/06/2022, 09:59
Juntada de Petição de petição
27/06/2022, 10:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2022 23:59.
15/06/2022, 06:23
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2022, 18:07
Conclusos para decisão
11/05/2022, 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/04/2022, 06:01
Juntada de certidão
08/04/2022, 06:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 10:40
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 10:40
Outras Decisões
11/10/2021, 05:37
Conclusos para decisão
15/09/2021, 11:59
Expedição de Certidão.
15/09/2021, 11:57
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 11/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 06:50
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FREIRE PINTO em 11/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 06:50
Decorrido prazo de DIANA MARIA PEREIRA MACEDO CAVALCANTE em 11/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 04:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2021 23:59:59.