Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2019
Valor da Causa
R$ 9.724,55
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:01
Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
27/04/2026, 07:15
Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
27/04/2026, 06:14
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 10:47
Conclusos para despacho
23/04/2026, 09:53
Expedição de Intimação.
23/04/2026, 09:51
Expedição de Intimação.
23/04/2026, 09:51
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 15:51
Conclusos para despacho
22/04/2026, 08:06
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 08:04
Expedição de Ofício.
22/04/2026, 08:00
Juntada de Petição de petição incidental
09/04/2026, 15:20
Documentos
Despacho
•24/04/2026, 10:47
Despacho
•22/04/2026, 15:51
27/04/2026, 06:14
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 10:47
Conclusos para despacho
23/04/2026, 09:53
Expedição de Intimação.
23/04/2026, 09:51
Expedição de Intimação.
23/04/2026, 09:51
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 15:51
Conclusos para despacho
22/04/2026, 08:06
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 08:04
Expedição de Ofício.
22/04/2026, 08:00
Juntada de Petição de petição incidental
09/04/2026, 15:20
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 09:10
Publicado Intimação em 23/02/2026.
23/02/2026, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 14:29
Expedição de Intimação.
19/02/2026, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 11:49
Conclusos para despacho
01/02/2026, 16:09
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 11:51
Publicado Intimação em 21/11/2025.
21/11/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 00:19
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 10:39
Conclusos para despacho
12/11/2025, 10:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/11/2025, 10:05
Juntada de Petição de comunicações
11/08/2025, 09:51
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 10:32
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:07
Juntada de Petição de comunicações
04/07/2025, 09:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:33
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:33
Juntada de ofício
04/06/2025, 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
03/06/2025, 15:21
Conclusos para despacho
03/06/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 17:21
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 14:17
Juntada de certidão
14/05/2025, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 11:05
Conclusos para despacho
08/04/2025, 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:24
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 14:36
Expedição de Ofício.
11/12/2024, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
04/12/2024, 13:28
Publicado Intimação em 24/04/2024.
04/12/2024, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
03/12/2024, 20:36
Publicado Intimação em 18/10/2024.
03/12/2024, 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
27/11/2024, 08:33
Publicado Intimação em 15/03/2024.
27/11/2024, 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921A Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc.
Trata-se de petição atravessada no ID de nº 121426702, pela parte exequente, requerendo a satisfação do débito remanescente, através de penhora sob o salário do executado. Apesar de devidamente intimado acerca do pleito, o executou manteve-se inerte (ID 129807846). Relatei. Decido. Inicialmente, importante mencionar que a presente execução vem se arrastando desde o ano de 2018, já tendo sido concedida a medida ora pleiteada, em outro momento, através da decisão proferida no ID 67936321. À época, o saldo devedor perfazia o quantum de R$ 14.653,48 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), e foi satisfeito através de penhoras realizadas entre agosto/2021 e fevereiro/2023. Ocorre que, não obstante os valores bloqueados alcancem o montante indicado pela parte exequente, não se pode desconsiderar o transcurso do tempo entre o cálculo apresentado e o depósito de cada parcela, até a efetiva quitação do débito. É certo que o devedor não pode se eximir de adimplir o montante relativo à atualização do débito durante o aludido lapso temporal, porquanto o credor seria penalizado com a perda monetária de seu crédito e o devedor teria um enriquecimento sem causa. Desse modo, verifico o cabimento do pedido e a necessidade de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Assim sendo, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, quando do julgamento do REsp 1.818.716, de Relatoria do Ministro Marco Buzzi, ao consagrar o entendimento de que a penhora de salários, vencimentos, proventos etc. (artigo 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, e atentando-se para a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), merece prosperar o pleito de retenção salarial, no importe de 17% (dezessete por cento), em observância ao percentual limite de até 30% (trinta por cento) e a existência de desconto pretérito nos rendimentos do devedor. Portanto, à medida que DEFIRO a penhora sobre os vencimentos do executado, DETERMINO que seja oficiado ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da gestão de folha de pagamento, para que proceda, mensalmente, a retenção de 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do devedor JULIO CESAR FERNANDES - CPF: 182.715.884-00, até o limite de R$ 3.960,48 (três mil e novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). Os valores devem ser devidamente transferidos para conta judicial vinculada a este feito, com a apresentação em juízo do respectico comprovante da operação, pelo estado. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
17/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de comunicações
16/10/2024, 16:40
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 12:53
Deferido o pedido de COLÉGIO MATER CHRISTI
09/10/2024, 08:43
Conclusos para decisão
04/10/2024, 16:41
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 01:52
Publicado Intimação em 07/08/2024.
07/08/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
07/08/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921A Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pleito formulado no ID 121426702. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
06/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 10:51
Conclusos para despacho
19/07/2024, 19:05
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:21
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
03/05/2024, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
03/05/2024, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
03/05/2024, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
03/05/2024, 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
03/05/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Parte Ré:
EXECUTADO: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - RN2167 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 29 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
30/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 09:27
Juntada de ato ordinatório
29/04/2024, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
28/04/2024, 02:23
Publicado Intimação em 24/04/2024.
28/04/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
28/04/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 10:04
Desentranhado o documento
26/04/2024, 10:02
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921 Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 DESPACHO 1. Expeça-se alvará na forma postulada no ID 106806825, para levantamento das quantias depositadas nas contas judiciais nºs 3300119270087, 2600105707961 e 2500106755252, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida, com vista à apreciação do pleito contido no item '3' do petitório de ID 106806825. 3. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921 Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 DESPACHO 1. Expeça-se alvará na forma postulada no ID 106806825, para levantamento das quantias depositadas nas contas judiciais nºs 3300119270087, 2600105707961 e 2500106755252, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Parte intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida, com vista à apreciação do pleito contido no item '3' do petitório de ID 106806825. 3. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
23/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 13:46
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 10:51
Conclusos para despacho
12/04/2024, 10:38
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 05:45
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921 Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 D E S P A C H O 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Parte Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 106806825. 2- Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
14/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 07:31
Conclusos para despacho
27/11/2023, 10:25
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
09/11/2023, 18:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
09/11/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921 Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 D E S P A C H O 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Parte Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 106806825. 2- Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
02/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 13:03
Conclusos para despacho
24/10/2023, 09:35
Juntada de termo
12/10/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 19:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
24/08/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
24/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - OAB/RN 5921 Parte ré: JULIO CESAR FERNANDES Advogado: ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS - OAB/RN 2167 D E S P A C H O 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818891-85.2018.8.20.5106 Parte Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 105190956. 2- Cumpra-se. Mossoró/RN, 16 de agosto de 2023. CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 07:27
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 13:41
Conclusos para despacho
16/08/2023, 08:33
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 22:02
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 10:44
Conclusos para despacho
14/08/2023, 07:36
Juntada de ofício
10/08/2023, 16:24
Juntada de termo
28/07/2023, 07:43
Juntada de termo
28/07/2023, 07:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER em 19/07/2023 23:59.
21/07/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 17:14
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 14:37
Juntada de ofício
27/06/2023, 14:32
Juntada de ofício
27/06/2023, 14:30
Juntada de certidão
27/06/2023, 14:28
Juntada de certidão
27/06/2023, 14:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 05:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 05:56
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 17:01
Juntada de ofício
17/03/2023, 16:52
Juntada de ofício
17/03/2023, 16:39
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 12:59
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 14:35
Conclusos para despacho
01/12/2022, 10:39
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 20/10/2022 23:59.
21/10/2022, 02:41
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 13:37
Publicado Intimação em 27/09/2022.
27/09/2022, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
27/09/2022, 05:44
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2022, 11:25
Conclusos para despacho
22/09/2022, 08:33
Juntada de termo
22/09/2022, 08:31
Desentranhado o documento
11/07/2022, 10:34
Cancelada a movimentação processual
11/07/2022, 10:34
Juntada de ofício
11/07/2022, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2022, 15:34
Conclusos para despacho
12/05/2022, 13:00
Juntada de certidão
12/05/2022, 12:40
Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/04/2022, 08:29
Juntada de termo
25/04/2022, 13:14
Juntada de ofício
27/02/2022, 15:06
Juntada de certidão
27/02/2022, 15:01
Juntada de termo
17/01/2022, 10:30
Juntada de ofício
03/11/2021, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2021, 15:31
Conclusos para despacho
29/09/2021, 10:35
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 01:14
Juntada de Petição de petição
14/09/2021, 21:47
Juntada de termo
14/09/2021, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/08/2021, 08:06
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
17/08/2021, 16:03
Juntada de termo
04/08/2021, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2021, 11:01
Conclusos para despacho
28/07/2021, 13:32
Juntada de termo
28/07/2021, 08:36
Juntada de termo
14/07/2021, 09:21
Juntada de ofício
09/07/2021, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/06/2021, 21:36
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 21:36
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 21:35
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 16:46
Conclusos para despacho
22/06/2021, 10:12
Juntada de certidão
22/06/2021, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2021, 19:27
Conclusos para despacho
11/06/2021, 12:51
Juntada de certidão
11/06/2021, 12:49
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 00:51
Juntada de Petição de petição
31/05/2021, 15:41
Expedição de Ofício.
24/05/2021, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/04/2021, 00:26
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 00:25
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 00:25
Outras Decisões
23/04/2021, 13:12
Conclusos para despacho
22/04/2021, 21:05
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:17
Juntada de Petição de petição
29/03/2021, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2021, 11:38
Expedição de Outros documentos.
05/03/2021, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2021, 10:28
Conclusos para despacho
03/03/2021, 19:42
Expedição de Certidão.
03/03/2021, 19:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 14:28
Juntada de Petição de petição
23/02/2021, 16:53
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2021, 10:52
Juntada de ato ordinatório
12/02/2021, 10:50
Juntada de certidão
13/01/2021, 13:01
Expedição de Alvará.
15/12/2020, 10:53
Expedição de Alvará.
15/12/2020, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/12/2020, 19:56
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 19:56
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 19:56
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2020, 16:43
Conclusos para despacho
12/12/2020, 12:58
Expedição de Certidão.
12/12/2020, 12:57
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 30/11/2020 23:59:59.
02/12/2020, 09:31
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 11/11/2020 23:59:59.
13/11/2020, 00:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 11/11/2020 23:59:59.
13/11/2020, 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 11/11/2020 23:59:59.
13/11/2020, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2020, 11:02
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 11:02
Ato ordinatório praticado
12/11/2020, 11:01
Juntada de Petição de comunicações
11/11/2020, 16:01
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/10/2020, 16:35
Juntada de ato ordinatório
28/10/2020, 16:33
Juntada de certidão
01/10/2020, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2020, 12:16
Expedição de Outros documentos.
01/10/2020, 12:15
Expedição de Outros documentos.
01/10/2020, 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/09/2020, 11:17
Conclusos para despacho
23/09/2020, 16:12
Expedição de Certidão.
23/09/2020, 16:11
Juntada de Petição de petição
23/09/2020, 16:06
Juntada de certidão
09/09/2020, 11:20
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2020, 14:19
Juntada de ato ordinatório
26/08/2020, 14:16
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 08:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 08:31
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 08:31
Juntada de certidão
06/07/2020, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2020, 01:25
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 01:25
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 01:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/06/2020, 20:19
Conclusos para despacho
26/06/2020, 23:07
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 18/05/2020 23:59:59.
21/06/2020, 14:00
Juntada de Petição de comunicações
18/05/2020, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2020, 10:56
Expedição de Outros documentos.
16/03/2020, 10:56
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2020, 13:16
Conclusos para despacho
12/03/2020, 14:39
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 23/01/2020 23:59:59.
24/01/2020, 01:03
Juntada de Petição de comunicações
21/01/2020, 18:32
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 10/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 00:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 10/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 10/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 00:52
Expedição de Outros documentos.
27/11/2019, 13:25
Expedição de Outros documentos.
27/11/2019, 13:25
Juntada de termo
12/11/2019, 15:24
Juntada de certidão
06/11/2019, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/11/2019, 09:40
Expedição de Outros documentos.
01/11/2019, 09:39
Expedição de Outros documentos.
01/11/2019, 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/10/2019, 10:35
Conclusos para despacho
30/10/2019, 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
10/10/2019, 13:59
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 20/09/2019 23:59:59.
05/10/2019, 01:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 20/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2019, 14:02
Expedição de Outros documentos.
26/08/2019, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2019, 13:37
Conclusos para despacho
26/08/2019, 10:56
Juntada de certidão
26/08/2019, 10:52
Juntada de Petição de petição
13/08/2019, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2019, 14:17
Conclusos para despacho
10/05/2019, 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO NOBRE DE MEDEIROS em 23/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 00:17
Juntada de Petição de embargos à execução
08/04/2019, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/03/2019, 10:56
Expedição de Outros documentos.
28/03/2019, 10:55
Expedição de Outros documentos.
28/03/2019, 10:55
Outras Decisões
26/03/2019, 13:58
Conclusos para decisão
26/03/2019, 12:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
26/03/2019, 12:54
Expedição de Outros documentos.
26/03/2019, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2019, 10:42
Expedição de Outros documentos.
21/03/2019, 10:42
Expedição de Outros documentos.
21/03/2019, 10:42
Declarado impedimento ou suspeição
18/03/2019, 12:06
Conclusos para decisão
18/03/2019, 11:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES em 25/02/2019 23:59:00.
26/02/2019, 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2019, 06:57
Juntada de Petição de certidão
04/02/2019, 19:05
Juntada de Petição de certidão
04/02/2019, 19:05
Expedição de Mandado.
01/11/2018, 15:53
Expedição de Outros documentos.
18/10/2018, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2018, 10:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária