Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0125177-51.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Distribuição de Carta Precatória De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara Cível - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para que DISTRIBUA, no juízo deprecado, em 30 (trinta) dias, a carta precatória expedida nos presentes autos cuja cópia segue anexa, atendendo ao disposto na Portaria Conjunta nº 53 TJRN/CGJ, Art. 13, que determina que os advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Fazenda Pública, protocolem diretamente no juízo deprecado ou ordenado, devendo acessar o processo para que possam baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino. Art. 1º. Para o protocolo de cartas e requerimentos no Processo Judicial Eletrômico (Pje), deverá ser utilizada a seguinte Classe Processual: Carta Precatória Cível – código 261. Art. 13. Parágrafo único. Entre os documentos a serem anexados, os advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Fazenda Pública, deverão juntar o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem. Art. 14. Efetuado o procedimento descrito no art 13 da referida Portaria Conjunta, os advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Fazenda Pública deverão juntar, no processo do juízo deprecante, o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado ou ordenado, inclusive quando for de jurisdição diversa. ATENÇÃO: para as cartas a serem distribuídas para o Estado de São Paulo SEGUIR AS SEGUINTES REGRAS, conforme ordenamento solicitado por aquele Estado/SP: As cartas precatórias dirigidas às unidades judiciais do Estado de São Paulo estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/11. Sua tramitação digital se aplica a todas as competências (independentemente de serem processos físicos ou digitais). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua instrução e o recolhimento da taxa de impressão. O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Orientações Gerais sobre o Estado de São Paulo: Como distribuir a carta precatória no sistema digital? A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal. É necessário que a carta precatória seja acompanhada de petição em sua distribuição? Não. A própria carta precatória é suficiente para a distribuição e deve ser inserida no campo “petição”. A contrafé pode ser encaminhada nos anexos. Também é necessário instruí-la com os documentos necessários ao seu cumprimento e comprovantes de recolhimento das taxas (exceto no caso de justiça gratuita). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da precatória. Quais taxas devem acompanhar a precatória digital? São três recolhimentos: a taxa judiciária e a taxa de impressão, referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na comarca deprecada, e a diligência do oficial de Justiça. As informações estão disponíveis no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Qual o foro para o recolhimento da diligência do oficial de Justiça? Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. Onde acessar a guia da taxa de impressão? No site do Tribunal de Justiça, acesse “Despesas Processuais” e selecione “Taxa de Impressão/ Reprodução de peças do processo”. O link para o sistema é http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso. Se o processo é físico a precatória pode ser digital? A tramitação digital das cartas precatórias se aplica a todas as competências, independentemente da forma de tramitação do processo (físico ou digital) no qual foi expedida. Nos casos de justiça gratuita, a quem compete o encaminhamento da precatória? A distribuição da carta precatória digital será feita pelo advogado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, mesmo quando as fazendas Municipal ou Estadual figurarem como parte. Como proceder quando se tratar de justiça gratuita para cumprimento em outro Estado? Para as cartas precatórias não previstas no item V-1 do Comunicado CG nº 1.951/17, o defensor constituído ou dativo/nomeado pelos tribunais deverá ser intimado a proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário. Qual o juízo deprecado quando a precatória deve ser cumprida na cidade de São Paulo? Se for da competência cível na capital paulista, o foro será “Setor de Cartas Precatórias Cíveis – Cap”. Antes de selecionar o juízo, consulte a lista “Endereços para Encaminhamento de Cartas Precatórias”. Legislação Comunicado CG nº 363/17 – endereços para encaminhamento de Cartas Precatórias, Comunicado CG nº 1951/17 – regras na distribuição de Cartas Precatórias, Comunicado CG nº 362/17 – procedimento para preenchimento da guia GRD – Guia de Recolhimento de Diligência, Provimento CG nº 56/21 - regulamenta o recebimento e devolução de Cartas Precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais Natal/RN,20 de fevereiro de 2024. WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)