Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0067982-84.2009.8.20.0001.
Exequente: Estado do Rio Grande do Norte Executado(s): JOSÉ RENATO VARELA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 2.374,98 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 23 de agosto de 2023. Eu, ALEXANDRE FENTANES SOUZA, Estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 09021712110600000000012927343 Outros documentos Outros documentos 09021911241100000000012927344 Citação Citação 09022012270200000000012927346 Citação Citação 09022012332000000000012927348 Outros documentos Outros documentos 09031213070400000000012927350 Outros documentos Outros documentos 09031213100400000000012927352 Outros documentos Outros documentos 09031213131500000000012927354 Citação Citação 09031215314600000000012927355 Citação Citação 09031215342600000000012927357 Outros documentos Outros documentos 09060410272500000000012927359 Outros documentos Outros documentos 09061613091800000000012927361 Outros documentos Outros documentos 09061613121500000000012927363 Petição Petição 09071308071900000000012927365 Decisão Decisão 10033011191800000000012927367 Outros documentos Outros documentos 10041514003500000000012927369 Certidão Certidão 11042709592000000000012927370 Certidão Certidão 11042709592000000000012927372 Outros documentos Outros documentos 13040314175000000000012927374 Certidão Certidão 15081909201500000000012927376 Outros documentos Outros documentos 16072014334000000000012927378 Petição Petição 16080415310100000000012927380 Certidão Certidão 17120806274000000000012927382 Decisão Decisão 21031216080933700000030752055 Certidão Certidão 22090509084541000000083432652 Intimação Intimação 21031216080933700000030752055 Petição Petição 22102009101849300000085814316 Certidão Certidão 23051616135245400000094597032 INF jose Outros documentos 23051616135262900000094597037
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA, Juíza de Direito da em substituição 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S), JOSÉ RENATO VARELA registrado(a) civilmente como JOSÉ RENATO VARELA, CPF: 261.015.304-00, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do