Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0455524-33.2010.8.20.0001.
Exequente: Estado do Rio Grande do Norte Executado(s): Márcio Melo de Carvalho e outros (3) Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 26.332,62 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 23 de agosto de 2023. Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 10091010373700000000013020811 Despacho Despacho 10091509041600000000013020814 Citação Citação 10093014084300000000013020816 Citação Citação 10093014124800000000013020819 Citação Citação 10093014170800000000013020821 Citação Citação 10093014215200000000013020825 Citação Citação 10093014244800000000013020828 Petição Petição 10100608580800000000013020831 Petição Petição 10100608580800000000013020834 Outros documentos Outros documentos 10102109365800000000013020837 Outros documentos Outros documentos 10102510561800000000013020840 Outros documentos Outros documentos 10102513044000000000013020844 Outros documentos Outros documentos 10102609242500000000013020848 Outros documentos Outros documentos 11013108502200000000013020852 Outros documentos Outros documentos 16080912584400000000013020856 Outros documentos Outros documentos 16081107593500000000013020860 MANDADO MANDADO 16081507192800000000013020865 Petição Petição 16082310420400000000013020869 Outros documentos Outros documentos 16083015554500000000013020873 Outros documentos Outros documentos 16100513262300000000013020878 Outros documentos Outros documentos 16100513340100000000013020882 Petição Petição 16112816323500000000013020887 Certidão Certidão 17120901371200000000013020892 Decisão Decisão 21081612042372200000059632406 Intimação Intimação 21081612042372200000059632406 Petição Petição 21092709090401700000070144607 Petição Petição 21092709090421800000070144609 Certidão Certidão 23051514065666700000094514055 0455524-33.2010.8.20.0001 Outros documentos 23051514065680200000094514061
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito em substituição da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) JOAO DE CARVALHO, CPF: 011.663.524-04, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do