Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0137692-26.2011.8.20.0001.
Autor: EXEQUENTE: BRASECO S/A
Réu: EXECUTADO: TRANSPINHEIRO TRANSPORTE E MÁQUINA LTDA DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0137692-26.2011.8.20.0001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para encaminha cópia da carta precatória constante dos autos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE PRECATÓRIA Deprecante: Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. Deprecado: Central de Distribuição de Cartas Precatórias da Comarca de Salvador/BA, Fórum Ruy Barbosa, S/N, Praça D. Pedro II, Sala 01-03, Nazaré, Salvador-BA,CEP 41040-01 O(A) Exmo(a). Dr(a). CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc..FAZ SABER ao Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Salvador-BA, a qual esta for distribuída que, perante este Juízo, se processam os autos infra discriminados, e,em virtude da necessidade de diligências no território desse órgão judicial, requer o cumprimento desta carta, no seu inteiro teor. FINALIDADE: É a presente para proceder à AVALIAÇÃO DO SEGUINTE BEM PENHORADO: VEÍCULO 01 CAMINHÃO TANQUE, MODELO GMC/14.190, ANO/FABRICAÇÃO 1998/1999, COR BRANCA, 3 EIXOS, PLACA POLICIAL KMD 3245, CHASSI 9BG774NJXWC000479, como também deverá promover a apreensão deste em depósito judicial, tudo em conformidade com o AUTO DE PENHORA e com as peças que seguem anexas, as quais fazem parte integrante desta. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaiso, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092320252095200000058075059 Despacho Despacho 20092320252217500000058075060 Despacho Despacho 20092320252253800000058075061 Petição Petição 20092320252274600000058075062 Despacho Despacho 20092320252300600000058075063 Petição Petição 20092320252317300000058075064 Despacho Despacho 20092320252336500000058075065 Petição Petição 20092320252353300000058075066 Despacho Despacho 20092320252373800000058075067 Petição Petição 20092320252391300000058075068 Despacho Despacho 20092320252442600000058075069 Petição Petição 20092320252459900000058075070 Despacho Despacho 20092320252482900000058075071 Outros documentos Outros documentos 20092320252523500000058075072 Certidão Certidão 20111908151303200000060336724 CP proc. físico 0137692-26.2011 Carta Precatória devolvida 20111908151580800000060336727 Despacho Despacho 20112317102425000000060436061 Intimação Intimação 20112317102425000000060436061 Outros documentos Outros documentos 21012117185597200000061885117 PETIÇÃO - BRASECO X TRANSPINHEIRO Outros documentos 21012117185615500000061885119 daje_9999026761327 Outros documentos 21012117185635000000061885120 daje_9999026761327 Comprovante de Pgto Outros documentos 21012117185656600000061885121 Despacho Despacho 21052718243718000000066250403 Certidão Certidão 22040611411975800000076733444 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, em parte, os pedidos de fls.114. Assiste razão ao exequente quantos aos pleitos dos itens "a" e "b", referentes à definição da avaliação do bem, não realizada pelo juízo deprecado. Também, embora não se saiba o valor correto do bem penhorado, cabe ao credor, em todo caso, optar pela penhora em espécie. Porém, em relação à nova pesquisa no RENAJUD, afigura-se, por enquanto, infundada. A uma, porque na última pesquisa foi encontrado e penhorado um bem, possivelmente capaz de pagar o valor devido. A dois, porque o risco de excesso de execução, antes da avaliação do bem penhorado, pode se caracterizar à espécie. Pelo exposto, determino a busca no BACENJUD em nome da devedora para penhorar o valor do débito, atualizado às fls.114. Ainda, não exitosa a penhora anterior, determino a expedição de nova carta precatória, destinado ao juízo deprecado, a fim de que proceda à avaliação do bem penhorado e promova a apreensão deste em depósito judicial. Cumprida a diligência, intime-se o credor para, em 05 dias, informar se deseja a alienação judicial ou a adjudicação do bem penhorado. P.I.C.Natal/RN, 10 de maio de 2017.Fábio Antônio Correia Filgueira.Juiz de Direito Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se à presente carta, pela qual depreca a V. Ex.ª, que após exarar o seu respeitável cumpra-se, se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o qual estará prestando relevante serviço ao Judiciário e, em especial, a este Juízo. Expedida na cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de abril de 2022. Eu, (_______________),MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA- Chefe de Secretaria, fiz digitar, conferi e subscrevo. Natal/RN, 6 de abril de 2022. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0137692-26.2011.8.20.0001 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0137692-26.2011.8.20.0001 Destinatário: Central de Distribuição de Cartas Precatórias da Comarca de Salvador/BA, Fórum Ruy Barbosa, S/N, Praça D. Pedro II, Sala 01-03, Nazaré, Salvador-BA,CEP 41040-01 Destinatário: Central de Distribuição de Cartas Precatórias da Comarca de Salvador/BA, Fórum Ruy Barbosa, S/N, Praça D. Pedro II, Sala 01-03, Nazaré, Salvador-BA,CEP 41040-01 Natal, 30 de agosto de 2023. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)