Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CONSTRUTORA DEUS SEJA LOUVADO LTDA EPP, MAURINO ALVES DO MONTE JÚNIOR SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0131971-93.2011.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Bradesco S.A., qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado e constituído, em face de Construtora Deus Seja Louvado Ltda Epp, Maurino Alves do Monte Júnior, também qualificado, onde pretendia compelir o executado ao pagamento de débito, nos termos da petição inicial. Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência com a extinção do feito, para que seja homologado o pedido por inexistência de bens passiveis de penhora, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide.. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência disposto no ID 144231055, extinguindo-se o processo. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência encartado no ID 144231055 por ausência de bens penhoráveis, e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, VIII e 775 do CPC. Sem condenação da parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada e não constituiu advogado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, obedecidas as formalidades legais. P. R. I. Natal/RN, 19 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC