Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0820651-30.2017.8.20.5001.
Requerente: CLEIDE GOMES DA SILVA CPF: 022.593.424-85, MARIA JOSE VIDAL DE NEGREIROS CPF: 057.688.454-53, ELIAS VIDAL DE NEGREIROS CPF: 108.274.714-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: YURI ARAUJO COSTA
Requerido: Advogado: D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Trata-se de processo de Interdição com sentença PROCEDENTE e transitada em julgado. A parte requereu o desarquivamento do processo para noticiar o desaparecimento da curatelada, já informado as autoridades policiais, e requerer que este juízo oficie a delegacia competente para empreender os esforços necessários para a localização da curatelada. Compulsando-se os autos constata-se que: a) o processo encontra-se arquivado, uma vez que sentenciado pela procedência e com trânsito em julgado; b) a parte requerente, segundo consta dos autos, já informou as autoridades policiais para o devido trâmite. Ora, a persecução criminal foge a competência deste juízo, cabendo as autoridades policiais a investigação e ao Ministério Público a denúncia, se for o caso,
ante o exposto, intime-se a parte para conhecimento e providências cabíveis. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. Natal/RN, 30 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito