EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN
CNPJ
Autor
KATHIA FRASSINETI PALHANO DE OLIVEIRA
Terceiro
ENRICO FERMI TORQUATO FONTES
CPF
Reu
FRITZ EMERSON TORQUATO FONTES
CPF
Reu
EMPREENDIMENTOS FONTES LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/RN 9378·CPF·Representa: Autor
ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
OAB/RN 7276·CPF·Representa: Autor
NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS
OAB/RN 12487·CPF·Representa: Autor
HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS
OAB/RN 3201·CPF·Representa: Réu
ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
OAB/RN 1927·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
13/03/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
13/03/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
13/03/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
13/03/2024, 19:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
13/03/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
13/03/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2)] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de id. 106409734. Após, à conclusão. P.I.C NATAL /RN, 24 de janeiro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2024, 15:31
Decorrido prazo de LUCIANA MONTENEGRO SOARES em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 05:47
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:31
Decorrido prazo de DIANA CAMARA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:31
Documentos
Decisão
•13/08/2025, 09:03
Despacho
•10/05/2025, 07:33
13/03/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
13/03/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2)] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de id. 106409734. Após, à conclusão. P.I.C NATAL /RN, 24 de janeiro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2024, 15:31
Decorrido prazo de LUCIANA MONTENEGRO SOARES em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 05:47
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:31
Decorrido prazo de DIANA CAMARA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:31
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:38
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:38
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 07:07
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 07:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
21/09/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
21/09/2023, 20:57
Conclusos para decisão
20/09/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELIO SILVEIRA DIAS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO SILVEIRA DIAS JUNIOR, ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO, DIANA CAMARA RODRIGUES, LUCIANA MONTENEGRO SOARES, ANA GABRIELLA DE MEDEIROS VIEIRA, HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado nos autos. A presente ação foi arquivada provisoriamente mediante a decisão de id 70808246. Em petição de id 72721897, a parte exequente requer o desarquivamento do feito, tendo em vista ainda pendente de execução dívida no valor de R$ 4.216.631,70 (quatro milhões, duzentos e dezesseis seiscentos e trinta e um mil reais e setenta centavos); Indica da existência de de bem penhorado. Decido. Defiro o pedido de desarquivamento do feito. Providências necessárias. Intime-se a parte executada do requerimento retro, em dez dias (arts. 9 e 10, do CPC). Ainda, intime-se o exequente para indicar o evento dos autos da mencionada penhora, no mesmo prazo. Natal, 1 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
05/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 08:09
Processo Reativado
04/09/2023, 08:03
Outras Decisões
01/09/2023, 23:21
Conclusos para decisão
01/09/2023, 10:56
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 09:48
Arquivado Definitivamente
02/08/2021, 19:15
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/07/2021, 09:39
Outras Decisões
15/07/2021, 23:56
Conclusos para julgamento
08/02/2021, 10:57
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 01:50
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 01:50
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/02/2021 23:59:59.