Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0810001-25.2013.8.20.0001.
Exequente: Município de Natal Executado(s): Cap Construtora Araújo Pereira Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 5.540,88 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de janeiro de 2024. Eu, ALEXANDRE FENTANES SOUZA, Estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição Inicial 14011415591800000000038375619 Certidão de Dívida Ativa Outros documentos 14011415591900000000038375621 Despacho Despacho 14060511333900000000038375623 Carta Outros documentos 14081909530400000000038375626 Aviso de Recebimento - AR Aviso de recebimento 14102220003000000000038375631 Despacho Despacho 20042914053035600000053110588 Certidão Certidão 21022214463712700000062862385 infoseg 0810001-25.2013 Documento de Comprovação 21022214463730000000062862387 Certidão Certidão 22090109510631400000083332085 Sinesp Infoseg -0810001-25.2013.8.20.5001 Outros documentos 22090109510651900000083332091 Citação Citação 22101708182488200000085619146 Diligência Diligência 22102816410527400000086183544 Despacho Despacho 22112723231276800000087418973 Intimação Intimação 22112723231276800000087418973 Petição Petição 23012200101136000000088962515 0810001-25.2013.8.20.0001 pet. Petição 23012200101147700000088962516 0810001-25.2013.8.20.0001 ext. Documento de Comprovação 23012200101158000000088962517 0810001-25.2013.8.20.0001 ficha do imovel Documento de Comprovação 23012200101168300000088962518 Despacho Despacho 23050121353093200000092904041 Citação Citação 23071811585647000000097532975 Diligência Diligência 23081410515637100000098868907 Despacho Despacho 23090407492379300000100021494 Intimação Intimação 23090407492379300000100021494 Petição Petição 23090615214542800000100279346 Ext Documento de Comprovação 23090615214559200000100280898 INFORMATIVO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23090615214568700000100280899 Decisão Decisão 23111014595414500000103783905
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) Cap Construtora Araújo Pereira, CNPJ: 08.548.984/0001-51, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do