Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803381-07.2020.8.20.5124.
AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E TRABALHADORES SINDICALIZADOS DO RN - COOPHAB/RN
RÉU: VERA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280 – lado par, Monte Castelo, Parnamirim-RN, CEP 59140-2558 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de cobrança intentada por COOPHAB – Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do Rio Grande do Norte em desfavor de VERA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, já qualificados nos autos em epígrafe. Verifica-se que transigiram, conforme minuta constante no ID 100392360. É o que cumpre relatar. Fundamento e decido. O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados. Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo, inclusive, mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado. Esclareça-se que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos. Aponte-se, ademais, que o referido negócio jurídico foi assinado pela parte autora, por seu respectivo advogado e com firma reconhecida em cartório pela parte ré. Frente ao esposado, com fulcro nos arts. 487, II, alínea b do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo que repousa ao ID 100392360, para que surtam os seus efeitos legais, ao tempo em que julgo extinto o processo com resolução do mérito. Por não terem transacionado sobre os honorários advocatícios, cada parte arcará com os de seus respectivos advogados. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Por constar no acordo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAMIRIM/RN, 31 de agosto de 2023. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)