Conclusos para decisão03/03/2026, 09:09
Juntada de Petição de petição23/02/2026, 10:42
Decorrido prazo de FORBEX BRASIL LTDA em 28/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2026.29/01/2026, 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/202629/01/2026, 18:52
Expedição de Outros documentos.12/01/2026, 13:36
Proferido despacho de mero expediente12/01/2026, 09:31
Juntada de Petição de petição11/12/2025, 16:23
Expedição de Petição.11/12/2025, 16:23
Expedição de Petição.11/12/2025, 16:23
Conclusos para despacho03/11/2025, 14:10
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 00:03
Juntada de ofício29/07/2025, 11:36
Juntada de outros documentos08/07/2025, 13:56
Juntada de outros documentos07/07/2025, 16:41
Expedição de Ofício.07/07/2025, 15:32
Expedição de Outros documentos.07/07/2025, 14:13
Proferido despacho de mero expediente24/06/2025, 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento02/06/2025, 17:57
Conclusos para despacho20/03/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição10/03/2025, 11:06
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.19/02/2025, 00:03
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.19/02/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição13/12/2024, 18:23
Juntada de certidão11/12/2024, 12:28
Publicado Citação em 28/11/2024.06/12/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202406/12/2024, 15:43
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.06/12/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202405/12/2024, 07:24
Publicado Citação em 27/09/2024.05/12/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: FORBEX BRASIL LTDA
EXECUTADO: PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO, EDILENO BEZERRA DA SILVA 02457664489 O(A) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0813418-69.2015.8.20.5124, proposta por
EXEQUENTE: FORBEX BRASIL LTDA, contra
EXECUTADO: PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO, EDILENO BEZERRA DA SILVA 02457664489, tendo sido determinada a CITAÇÃO de PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO - CPF.: 052.190.474-93, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 60.151,98, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Eu, Elder Gley da Costa Sena, expedi. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, 14 de julho de 2023. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 - 84-3645 1716 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20(vinte) dias JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0813418-69.2015.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) , contra
Expedição de Outros documentos.26/11/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0813418-69.2015.8.20.5124.
Autora: FORBEX BRASIL LTDA Parte Ré: PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de EDILENO BEZERRA DA SILVA e PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO, em que há pedido de penhora e avaliação do veículo encontrado pelo RENAJUD em nome do executado Edileno - ID 72065789, bem como sobre a qual pende publicação do edital para citação da executada Paula. Sobre o edital referido, a Secretaria expediu a seguinte certidão no ID 113541242: “Certifico e dou fé que não há nos autos comprovante de recolhimento das custas referentes às despesas com a publicação do edital de Id. Num. 103418829 no DJEN, medida essa plenamente exigível, vez que o exequente não litiga sob a égide da assistência judicial gratuita. Certifico também, que a requerente deixou de colacionar a comprovação de publicação do edital em comento em jornal local de ampla circulação, conforme determinação dos despachos de Id. Num. 56543333 e Num. 69211972. Certifico finalmente, que levo os presentes autos conclusos, apreciados os requerimentos encartados no Id. Num. 105892223.” Pois bem, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente do ID 105892223 e, considerando que o RENAJUD possui funcionalidade neste sentido, determino a inserção da penhora do veículo individualizado no ID 72065789 em tal sistema, cujo valor inicial de avaliação deverá corresponder ao encontrado na tabela FIPE; devendo, pois, a Secretaria realizar a consulta respectiva em tal tabela, juntando-a aos autos. Realizada a penhora do veículo, deverá o executado EDILENO BEZERRA DA SILVA ser intimado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Oposta impugnação, intime-se o exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para o oferecimento de impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou alienação particular do bem. Havendo pedido de adjudicação, o exequente deverá depositar o que exceder ao valor da execução, se for o caso, fazendo-se conclusão dos autos para decisão. No que diz respeito a certidão de ID 113541242, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital expedido no ID 103418829. Recolhidas as custas, determino a imediata publicação na plataforma de editais do CNJ e no Diário Judicial Eletrônico (art. 257 do CPC). Outrossim, dispenso a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, considerando que a Comarca é completamente alcançada pelos serviços de internet. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos.25/09/2024, 12:02
Expedição de Outros documentos.25/09/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição17/09/2024, 10:37
Outras Decisões10/09/2024, 16:59
Conclusos para despacho17/01/2024, 10:41
Expedição de Certidão.17/01/2024, 10:39
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.10/11/2023, 00:52
Publicado Citação em 11/09/2023.21/09/2023, 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/202321/09/2023, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: FORBEX BRASIL LTDA
EXECUTADO: PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO, EDILENO BEZERRA DA SILVA 02457664489 O(A) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0813418-69.2015.8.20.5124, proposta por
EXEQUENTE: FORBEX BRASIL LTDA, contra
EXECUTADO: PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO, EDILENO BEZERRA DA SILVA 02457664489, tendo sido determinada a CITAÇÃO de PAULA DA SILVA DO NASCIMENTO - CPF.: 052.190.474-93, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 60.151,98, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Eu, Elder Gley da Costa Sena, expedi. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, 14 de julho de 2023. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 - 84-3645 1716 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20(vinte) dias JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0813418-69.2015.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) , contra
Expedição de Outros documentos.06/09/2023, 09:44
Juntada de Petição de petição25/08/2023, 13:49
Expedição de Outros documentos.17/07/2023, 19:43
Decorrido prazo de CINTIA MARIA LEO SILVA em 03/07/2023 23:59.04/07/2023, 07:22
Expedição de Outros documentos.06/06/2023, 13:50
Proferido despacho de mero expediente02/06/2023, 12:21
Conclusos para decisão08/02/2023, 13:30
Juntada de Petição de petição18/10/2022, 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário23/08/2022, 14:14
Juntada de Petição de diligência23/08/2022, 14:14
Juntada de ofício05/08/2022, 16:02
Juntada de Petição de petição03/08/2022, 16:15
Ato ordinatório praticado02/08/2022, 14:47
Expedição de Mandado.27/05/2022, 10:36
Juntada de Petição de petição03/05/2022, 09:47
Proferido despacho de mero expediente14/02/2022, 20:23
Conclusos para despacho06/11/2021, 15:51
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 03/09/2021 23:59.04/09/2021, 04:09
Juntada de Petição de petição31/08/2021, 10:07
Juntada de documento de comprovação18/08/2021, 14:47
Expedição de Outros documentos.16/08/2021, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/08/2021, 17:41
Expedição de Outros documentos.10/08/2021, 17:41
Expedição de Certidão.10/08/2021, 17:39
Juntada de Petição de petição16/06/2021, 10:41
Proferido despacho de mero expediente25/05/2021, 21:45
Juntada de Petição de petição12/02/2021, 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário28/01/2021, 00:10
Juntada de Petição de diligência28/01/2021, 00:09
Juntada de Petição de petição02/12/2020, 17:47
Conclusos para despacho20/11/2020, 09:38
Expedição de Mandado.18/11/2020, 13:24
Ato ordinatório praticado14/09/2020, 17:24
Juntada de termo14/09/2020, 17:11
Juntada de Petição de petição17/08/2020, 10:44
Expedição de Outros documentos.29/07/2020, 10:29
Ato ordinatório praticado29/07/2020, 10:28
Juntada de guia24/07/2020, 12:09
Juntada de ato ordinatório17/07/2020, 16:21
Juntada de termo17/07/2020, 16:15
Ato ordinatório praticado17/06/2020, 16:28
Juntada de termo17/06/2020, 16:23
Proferido despacho de mero expediente10/06/2020, 11:40
Conclusos para despacho17/04/2020, 16:48
Juntada de Petição de petição04/03/2020, 16:29
Juntada de Petição de diligência26/02/2020, 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário26/02/2020, 09:47
Juntada de termo24/10/2019, 15:44
Expedição de Mandado.16/09/2019, 14:37
Juntada de Petição de petição21/06/2019, 12:01
Proferido despacho de mero expediente06/06/2019, 14:24
Conclusos para despacho28/11/2018, 11:36
Juntada de Petição de petição20/06/2018, 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário11/06/2018, 11:02
Expedição de Mandado.16/05/2018, 15:59
Juntada de Petição de petição19/01/2018, 10:15
Juntada de Petição de planilha de cálculos19/01/2018, 10:13
Juntada de Petição de outros documentos19/01/2018, 10:13
Juntada de Petição de petição19/01/2018, 10:12
Juntada de Petição de petição07/12/2017, 11:02
Juntada de Petição de petição07/12/2017, 11:01
Juntada de Petição de outros documentos07/12/2017, 10:57
Proferido despacho de mero expediente21/11/2017, 17:05
Juntada de Petição de petição14/07/2017, 18:26
Juntada de outros documentos10/07/2017, 15:38
Juntada de guia10/07/2017, 15:37
Conclusos para despacho29/05/2017, 13:12
Juntada de Petição de petição18/05/2017, 15:49
Juntada de Petição de petição19/10/2016, 13:58
Juntada de guia05/10/2016, 15:46
Expedição de Ofício.05/10/2016, 15:27
Expedição de Ofício.01/09/2016, 15:21
Juntada de Petição de petição04/08/2016, 10:27
Decorrido prazo de EDILENO BEZERRA DA SILVA 02457664489 em 22/07/2016 23:59:59.25/07/2016, 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/07/2016, 20:22
Expedição de Mandado.22/06/2016, 14:32
Expedição de Carta precatória.04/05/2016, 10:41
Proferido despacho de mero expediente11/02/2016, 09:49
Conclusos para despacho29/12/2015, 14:15
Distribuído por sorteio29/12/2015, 14:15