Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0807226-04.2015.8.20.5001.
Exequente: MUNICIPIO DE NATAL e outros Executado(s): JOSE NILTON DA SILVA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 586,58 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de setembro de 2023. Eu, SHERLEY MARIA BARROS, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15030208430016900000001682104 0816861-42.2013.8.20.0001 Documento de Comprovação 15030208422009100000001682112 Decisão Decisão 15062610204235000000002201743 Carta de citação Carta 16120508584809600000008155341 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17062116241656700000010411323 Citação Citação 18091318283201500000030933469 Diligência Diligência 18112311052119900000033771550 Despacho Despacho 19060608401809100000042501850 Intimação Intimação 19060608401809100000042501850 Petição Petição 19111414201975800000049140479 0807226-04.2015.8.20.5001 Documento de Identificação 19111414201995900000049140483 0807226-04.2015.8.20.5001 ext. Documento de Comprovação 19111414202024700000049140487 Despacho Despacho 20052709550709900000054044121 Penhora Penhora 21071409071233700000067660046 Diligência Diligência 21102715142040500000071539813 Despacho Despacho 22031712291475600000075925340 Intimação Intimação 22031712291475600000075925340 Petição Petição 22090216315226700000083406434 0807226-04.2015 Petição 22090216315242100000083406439 0807226-04.2015 - EXT Documento de Comprovação 22090216315258700000083406443 0807226-04.2015 - FICHA DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22090216315275900000083406444 0807226-04.2015 - Imag 1 Documento de Comprovação 22090216315293400000083407254 0807226-04.2015 - Imag 2 Documento de Comprovação 22090216315313600000083407255 Decisão Decisão 22091219340876100000083821810 Certidão Certidão 22111413505753700000086910609 Despacho Despacho 23010822264069900000088500619 INFOJUD.ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO POR OJ Outros documentos 23031416252737300000091370003 Certidão Certidão 23062814062486700000096639734
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) JOSE NILTON DA SILVA CPF: 020.053.444-00, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do