Registro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJRN
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu
Partes do Processo
ELIZABETE ZACARIAS DE LIMA
CPF
Autor
FRANCISCO ALDECI MATEUS DE LIMA
Terceiro
FRANCISCO ALDECIR MATHEUS DE LIMA
Terceiro
FRANCISCO ALDECI MATEUS DE LIMA
Reu
FRANCISCO ALDECIR MATHEUS DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA
OAB/RN 10932·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de outros documentos
28/02/2024, 10:32
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 21:41
Juntada de recibo de envio por hermes
04/12/2023, 08:24
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:25
Transitado em Julgado em 14/04/2023
02/08/2023, 14:53
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
17/04/2023, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
21/03/2023, 20:11
Publicado Intimação em 10/03/2023.
21/03/2023, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800489-37.2022.8.20.5163.
REQUERENTE: ELIZABETE ZACARIAS DE LIMA
REQUERIDO: FRANCISCO ALDECIR MATHEUS DE LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de ação de registro de óbito tardio proposta por ELIZABETE ZACARIAS DE LIMA, afirmando em síntese que seu companheiro, o sr