Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REU: J. C. DOMINGOS JUNIOR - ME e outros DESPACHO Observa-se que o executado não foi intimado acerca do bloqueio de valores efetuado ao id. 133064231, conforme certidão de id. 138219056 exarada nos autos. Assim sendo, antes de determinar a conversão do bloqueio em penhora, com a transferência pretendida pela Fazenda ao id. 141530833, determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a apresentação de novo endereço do executado nestes autos ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0100508-22.2016.8.20.0143 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)