Procedimento Comum Cível 0801301-06.2020.8.20.5113 - TJRN | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Reconhecimento / Dissolução
União Estável ou Concubinato
Família
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/10/2020
Valor da Causa
R$ 35.520,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Partes do Processo
AURINEIDE AQUINO RIBEIRO
CPF
814.***.***-78
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Autor
IVAN AUGUSTO MENDES
CPF
469.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 10:07
Transitado em Julgado em 14/05/2024
16/05/2024, 10:07
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 15:43
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 07:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/04/2024, 17:06
Conclusos para julgamento
25/03/2024, 09:30
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 09:30
Juntada de diligência
01/02/2024, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2024, 16:19
Expedição de Mandado.
19/01/2024, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 15:44
Conclusos para despacho
13/12/2023, 14:18
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 13:01
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:19
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 10:07
Transitado em Julgado em 14/05/2024
16/05/2024, 10:07
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 15:43
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 07:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/04/2024, 17:06
Conclusos para julgamento
25/03/2024, 09:30
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 09:30
Juntada de diligência
01/02/2024, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2024, 16:19
Expedição de Mandado.
19/01/2024, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 15:44
Conclusos para despacho
13/12/2023, 14:18
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 13:01
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:19
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
10/11/2023, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
10/11/2023, 07:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0801301-06.2020.8.20.5113. AUTOR: AURINEIDE AQUINO RIBEIRO REU: IVAN AUGUSTO MENDES DECISÃO O causídico da parte autora peticionou informando que a parte encontra-se em local incerto e não sabido, alegando ter tentado contato que restou infrutífero com sua representada, requerendo intimação da parte autora por edital. Em relação ao pedido de intimação pessoal à parte autora via edital para cumprir as determinações judiciais a ela impostas, este não merece prosperar, tendo em conta que, além de ausência de previsão legal para tal ato, esse Juízo não pode servir como assistente pessoal dos procuradores das partes. A comunicação com os clientes deve se dar nos termos da legislação pertinente aos advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo). Nesse contexto, não é possível assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII CF) sem a indispensável colaboração dos advogados (CF, art. 133). O tempo que o judiciário levaria para reger a comunicação entre partes e seus procuradores consumiria tempo e recursos do judiciário de forma que se inviabilizaria a efetividade da tutela jurisdicional. Sendo assim, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 indefiro o pedido formulado em ID 109172184 pelo advogado Thiago Antônio Nepomuceno Rebouças (OAB/RN 7901), requerendo a citação editalícia da autora. Diante da matéria em deslinde, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar nos autos, por meio de Parecer Ministerial, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
01/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 17:53
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 17:52
Outras Decisões
31/10/2023, 16:50
Conclusos para despacho
19/10/2023, 13:25
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 10:56
Publicado Intimação em 19/09/2023.
06/10/2023, 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
06/10/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0801301-06.2020.8.20.5113. AUTOR: AURINEIDE AQUINO RIBEIRO REU: IVAN AUGUSTO MENDES DESPACHO Diante da Certidão exarada em ID 98360910, informando que não houve recebimento do AR expedido devido à inexistência de número - para fins de citação do demandado -, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para juntar aos autos endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se no feito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 09:09
Conclusos para despacho
12/06/2023, 12:07
Juntada de certidão
11/04/2023, 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2023, 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/04/2023, 12:33
Expedição de Mandado.
09/03/2023, 13:48
Juntada de certidão
09/03/2023, 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/12/2022, 23:39
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2022, 14:11
Conclusos para despacho
05/12/2022, 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
05/12/2022, 11:56
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2022, 14:29
Conclusos para despacho
19/10/2022, 11:21
Juntada de aviso de recebimento
19/10/2022, 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/07/2022, 17:40
Decorrido prazo de IVAN AUGUSTO MENDES em 09/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 12:50
Juntada de certidão
27/01/2021, 15:33
Juntada de certidão
15/01/2021, 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/12/2020, 11:36
Juntada de Petição de diligência
17/12/2020, 11:35
Expedição de Mandado.
14/12/2020, 15:01
Expedição de Ofício.
14/12/2020, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2020, 13:23
Conclusos para decisão
10/12/2020, 09:45
Expedição de Outros documentos.
10/12/2020, 09:44
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 14:08
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 10:35
Expedição de Outros documentos.
27/10/2020, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/10/2020, 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
15/10/2020, 09:53
Conclusos para decisão
14/10/2020, 15:28
Distribuído por sorteio
14/10/2020, 15:28
Documentos
Sentença
•
09/04/2024, 17:06
Despacho
•
18/01/2024, 15:44
Decisão
•
31/10/2023, 16:50
Despacho
•
15/09/2023, 09:09
Despacho
•
06/12/2022, 14:11
Despacho
•
27/10/2022, 14:29
Despacho
•
10/12/2020, 13:23
Decisão
•
15/10/2020, 09:53