Execucao FiscalExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2022
Valor da Causa
R$ 4.598,14
Órgão julgador
Central de Avaliação e Arrematação
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
20/01/2026, 08:49
Juntada de Petição de comunicações
20/12/2025, 00:12
Expedição de Petição.
11/12/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 18:29
Expedição de Petição.
11/12/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 07:19
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 04:56
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 07:45
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:39
Expedição de Certidão.
26/07/2025, 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 06:32
Documentos
Despacho
•28/11/2025, 07:45
Despacho
•10/07/2025, 16:57
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 07:19
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 04:56
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 07:45
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:39
Expedição de Certidão.
26/07/2025, 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 06:32
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2025, 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/07/2025, 15:10
Juntada de certidão
13/06/2025, 10:49
Conclusos para despacho
02/06/2025, 09:32
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 01:02
Decorrido prazo de CASSIANO PIRES VILAS BOAS em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
22/01/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Condominio Residencial Terras de Engenho II Advogado: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES e Outros
Executado: ERIKA GALVAO Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0805465-49.2018.8.20.5124
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 109713352. Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante. Habilite-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Terceiro Interessado, intimando-a, na qualidade de Credor Fiduciário, para requerer o que entender de direito, em dez dias. Após venham os autos conclusos dos demais pedidos, sobretudo do condomínio exequente. Providências necessárias. Natal, 04 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 11:07
Publicado Intimação em 22/11/2024.
22/11/2024, 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Condominio Residencial Terras de Engenho II Advogado: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES e Outros
Executado: ERIKA GALVAO Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0805465-49.2018.8.20.5124
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 109713352. Expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante. Habilite-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Terceiro Interessado, intimando-a, na qualidade de Credor Fiduciário, para requerer o que entender de direito, em dez dias. Após venham os autos conclusos dos demais pedidos, sobretudo do condomínio exequente. Providências necessárias. Natal, 04 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 11:06
Outras Decisões
04/11/2024, 23:57
Conclusos para decisão
18/06/2024, 11:29
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 11:41
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 09:10
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 13:16
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 13:16
Juntada de certidão
27/10/2023, 11:44
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 21:58
Expedição de Certidão.
04/10/2023, 08:22
Juntada de certidão
27/09/2023, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 21:27
Publicado Intimação em 19/09/2023.
21/09/2023, 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Condominio Residencial Terras de Engenho II ADVOGADO: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES
EXECUTADO: ERIKA GALVAO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0805465-49.2018.8.20.5124
Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 86207228). Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 71886094 evento 18), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 18 de outubro de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 18 de outubro de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando. RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo" "Execução. Valor do bem penhorado. Atualização monetária. Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação. STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel. Min. José Dantas" Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC. Providências necessárias. P. I.. Natal, 8 de setembro de 2023 kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito em Substituição Legal
18/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de comunicações
15/09/2023, 16:43
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 09:37
Outras Decisões
10/09/2023, 11:39
Conclusos para decisão
08/09/2023, 12:32
Juntada de Petição de comunicações
12/12/2022, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
05/12/2022, 12:22
Publicado Intimação em 29/11/2022.
05/12/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2022, 23:41
Conclusos para despacho
27/09/2022, 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/09/2022, 19:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/09/2022, 19:10
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2022, 17:21
Conclusos para despacho
01/08/2022, 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2022, 09:08
Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 09:08
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 13:48
Juntada de certidão
23/04/2022, 17:31
Expedição de Ofício.
27/10/2021, 16:45
Expedição de Ofício.
27/10/2021, 16:45
Juntada de certidão
27/10/2021, 16:41
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 02:57
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 12:45
Juntada de certidão
10/08/2021, 12:41
Juntada de certidão
05/08/2021, 12:25
Juntada de Petição de petição
04/08/2021, 11:04
Juntada de Petição de petição
04/08/2021, 11:02
Expedição de Outros documentos.
03/08/2021, 18:18
Outras Decisões
02/08/2021, 16:17
Conclusos para decisão
23/06/2021, 02:43
Juntada de certidão
23/06/2021, 02:43
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 01:43
Juntada de Petição de petição
22/06/2021, 17:56
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 07:50
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 07:50
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2021, 12:30
Conclusos para despacho
10/05/2021, 13:50
Juntada de certidão
10/05/2021, 13:50
Juntada de aviso de recebimento
17/11/2020, 12:18
Expedição de Ofício.
16/10/2020, 16:02
Juntada de certidão
16/10/2020, 13:13
Juntada de certidão
18/09/2020, 12:48
Juntada de aviso de recebimento
10/06/2020, 14:02
Juntada de Petição de petição
20/05/2020, 14:06
Juntada de certidão
12/05/2020, 16:31
Expedição de Ofício.
15/04/2020, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2020, 09:14
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 07:38
Conclusos para despacho
29/02/2020, 18:46
Juntada de Petição de petição
21/02/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição
21/02/2020, 15:42
Expedição de Outros documentos.
03/12/2019, 07:50
Expedição de Outros documentos.
03/12/2019, 07:50
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2019, 12:31
Conclusos para despacho
20/11/2019, 10:29
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:42
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:42
Juntada de Petição de petição
18/11/2019, 09:31
Expedição de Outros documentos.
17/10/2019, 07:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2019, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2019, 13:06
Conclusos para despacho
02/10/2019, 12:10
Juntada de outros documentos
02/10/2019, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2019, 09:08
Conclusos para despacho
28/02/2019, 15:18
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 27/02/2019 23:59:59.
28/02/2019, 14:50
Juntada de Petição de petição
26/02/2019, 09:59
Expedição de Outros documentos.
01/02/2019, 11:27
Expedição de Outros documentos.
01/02/2019, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2018, 11:40
Conclusos para despacho
14/12/2018, 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/11/2018, 15:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
20/11/2018, 00:07
Decorrido prazo de ERIKA GALVAO em 04/10/2018 23:59:59.