Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
requerente: AGROPECUARIA SALTO DA ONCA LTDA Réu(é)/requerido(a): COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Despacho Certifique-se sobre a tempestividade dos embargos de declaração. Sendo tempestivos, em se tratando de embargos de declaração de cujo julgamento poderá decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, conceder vista da peça interposta à parte contrária, para que sobre ela se manifeste. Assim, em obediência aos princípios do contraditório e da igualdade,
Intimação - Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0000464-65.2001.8.20.0128 Autor(a)/ intime-se a parte embargada, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Santo Antônio, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito