Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2015
Valor da Causa
R$ 10.416,65
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0103086-34.2015.8.20.0129 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto resposta RENAJUD e INFOJUD com resultado negativo. Ato continuo, intimo o exequente para que apresente manifestação requerendo o que entender de direito. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de março de 2025 TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/03/2025, 00:00
Conclusos para despacho
27/02/2024, 09:44
Juntada de certidão
27/02/2024, 09:43
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:30
Decorrido prazo de RN CIMENTO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 06:14
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
23/09/2023, 03:54
Publicado Citação em 21/09/2023.
23/09/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: MARE CIMENTO LTDA
Réu: RN CIMENTO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Execução de Títulos Extrajudicial, sendo Requerente MARE CIMENTO LTDA, CNPJ: 05.659.785/0037-33, e Requerido RN CIMENTO LTDA - ME CNPJ: 09.565.332/0001-98, Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: RN CIMENTO LTDA - ME CNPJ: 09.565.332/0001-98. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica Citado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da DECISÃO JUDICIAL para, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.416,65 (Dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente. Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil). A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006). ADVERTÊNCIA, 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 NCPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, inciso III NCPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do NCPC).Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, PENHORE E AVALIE bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos art. 835 do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; artigo 842 do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 848, 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC. Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de maio de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos: n.º 0103086-34.2015.8.20.0129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 07:24
Juntada de certidão
18/09/2023, 07:23
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 15:02
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2023, 09:21
Conclusos para despacho
26/10/2022, 10:38
Documentos
Decisão
•23/01/2026, 16:58
Decisão
•25/07/2025, 17:57
19/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 16:30
Decorrido prazo de RN CIMENTO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 06:14
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
23/09/2023, 03:54
Publicado Citação em 21/09/2023.
23/09/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: MARE CIMENTO LTDA
Réu: RN CIMENTO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Execução de Títulos Extrajudicial, sendo Requerente MARE CIMENTO LTDA, CNPJ: 05.659.785/0037-33, e Requerido RN CIMENTO LTDA - ME CNPJ: 09.565.332/0001-98, Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: RN CIMENTO LTDA - ME CNPJ: 09.565.332/0001-98. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica Citado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da DECISÃO JUDICIAL para, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.416,65 (Dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente. Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil). A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006). ADVERTÊNCIA, 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 NCPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, inciso III NCPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do NCPC).Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, PENHORE E AVALIE bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos art. 835 do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; artigo 842 do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 848, 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC. Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de maio de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos: n.º 0103086-34.2015.8.20.0129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)