Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA] Advogado:
Executado: EXECUTADO: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, REALIZE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MÉRITA IMÓVEIS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. O Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação do bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. Verifico que da arrematação, consta o depósito judicial de id 67532616, no valor de R$ 56.953,75 (cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), enquanto da adjudicação, há depósito judicial de id 69099891, no valor de R$ 10.952,82 (dez mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Os autos foram suspensos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pedido do banco credor, conforme decisão de id 113752875. Decido. Os autos estão suspensos em razão do pedido da parte exequente, todavia, somente em face da adjudicação do bem, de modo que os atos inerentes à arrematação estão vigentes, tendo em vista que são alheios a eventual acordo firmado entre os litigantes. Ademais, verifico que a referida arrematação está inadimplente com o parcelamento. Intime-se a parte arrematante para adimplir o parcelamento da arrematação em 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na carta de arrematação respectiva. Defiro o pedido do exequente, sobre o valor do crédito fiscal habilitado nos autos. Após, venham conclusos. P.I.C Natal, 20 de março de 2024. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 11:32
Outras Decisões
20/03/2024, 13:33
Conclusos para decisão
20/03/2024, 12:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/03/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001 Vistos hoje. A parte exequente requereu a suspensão do processo para fins de renegociação de dívida, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Defiro o pedido e determino a suspensão dos autos pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente. P.I.C Natal/RN, 05 de fevereiro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 12:25
Juntada de certidão
30/01/2024, 10:09
Documentos
Decisão
•09/04/2026, 19:08
Despacho
•28/06/2025, 13:30
22/03/2024, 00:00
25/03/2024, 12:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
25/03/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA] Advogado:
Executado: EXECUTADO: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, REALIZE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MÉRITA IMÓVEIS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. O Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação do bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. Verifico que da arrematação, consta o depósito judicial de id 67532616, no valor de R$ 56.953,75 (cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), enquanto da adjudicação, há depósito judicial de id 69099891, no valor de R$ 10.952,82 (dez mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Os autos foram suspensos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, mediante pedido do banco credor, conforme decisão de id 113752875. Decido. Os autos estão suspensos em razão do pedido da parte exequente, todavia, somente em face da adjudicação do bem, de modo que os atos inerentes à arrematação estão vigentes, tendo em vista que são alheios a eventual acordo firmado entre os litigantes. Ademais, verifico que a referida arrematação está inadimplente com o parcelamento. Intime-se a parte arrematante para adimplir o parcelamento da arrematação em 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades contidas na carta de arrematação respectiva. Defiro o pedido do exequente, sobre o valor do crédito fiscal habilitado nos autos. Após, venham conclusos. P.I.C Natal, 20 de março de 2024. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 11:32
Outras Decisões
20/03/2024, 13:33
Conclusos para decisão
20/03/2024, 12:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/03/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001 Vistos hoje. A parte exequente requereu a suspensão do processo para fins de renegociação de dívida, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Defiro o pedido e determino a suspensão dos autos pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente. P.I.C Natal/RN, 05 de fevereiro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 12:25
Juntada de certidão
30/01/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 13:44
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 02:01
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 02:01
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:38
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 12:39
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 12:39
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 12:39
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 09:33
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 17:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
11/10/2023, 17:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
11/10/2023, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
10/10/2023, 00:00
Conclusos para despacho
09/10/2023, 06:46
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 06:45
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 06:45
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 15:10
Publicado Intimação em 21/09/2023.
22/09/2023, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
22/09/2023, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
21/09/2023, 21:27
Publicado Intimação em 21/09/2023.
21/09/2023, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA e Outros
Executado: BUSINESS STORE MR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0104921-87.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, designado por 01 (um) Apartamento integrante do Condomínio Torres de Lagoa Nova, Residencial Cantera, localizado na Rua dos Tororós, nº 2394, Lagoa Nova, Apto 1604, Torre 4, Natal/RN, medindo 56,00 m², conforme carta de arrematação de id 68620102. Já o Terreno designado de lote 01, Quadra L2, situado na Rua 2H, parte integrante do Residencial Pium do Loteamento Alphaville Natal, Parnamirim/RN, avaliado em R$ 325.450,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), foi objeto de pedido de adjudicação (id 67234272), em favor de CIBELLY NUNES DELFINO, sócia da empresa executada. Em petição de id 67837352, o banco credor requer a expedição de alvará de autorização dos valores depositados judicialmente, referentes à arrematação bem como a adjudicação de id 68790613. Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de 39.280,97 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), formulado pela 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor da Fazenda Nacional, no processo nº 0005546-26.2013.4.05.8400. A parte executada, em petição de id 81491667, informa que buscou junto ao banco credor a negociação de seus débitos, tendo em vista que estão enquadrados no art. 3º da Lei nº 14.166 de 10 de junho de 2021; que diante disso, requer que os demais atos expropriatórios, permaneçam suspensos; ainda, quanto ao patrimônio já objeto de leilão, a parte executada, em caso de acordo com os exequentes, buscará o seu direito de receber os valores correntes do leilão, sem prejuízo do direito de terceiros. Decido. Vejo que a arrematação de id id 68620102, bem como a adjudicação, ambas efetuadas nos autos, estão inadimplentes perante a este juízo. Ainda, que a possibilidade de negociação das partes, conforme dito pela executada, não é motivação para cessar os pagamentos devidos, tanto da arrematação quanto da adjudicação, sob as penalidades legais.. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em dez dias. Intime-se no banco credor do pedido formulado pela Justiça Federal (id's 98005857 e 90539642) Oficie-se à Justiça Federal desta decisão. Natal, 13 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal
19/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 08:12
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 08:12
Outras Decisões
13/09/2023, 14:37
Conclusos para decisão
13/09/2023, 08:16
Juntada de certidão
03/04/2023, 10:30
Juntada de certidão
20/10/2022, 09:50
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 21:24
Juntada de certidão
24/05/2022, 11:51
Desentranhado o documento
24/05/2022, 11:40
Juntada de certidão
24/05/2022, 11:21
Juntada de certidão
16/05/2022, 10:54
Juntada de certidão
03/05/2022, 13:25
Juntada de certidão
03/05/2022, 11:57
Juntada de certidão
02/05/2022, 13:16
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/04/2022, 08:39
Outras Decisões
28/04/2022, 23:28
Conclusos para decisão
28/04/2022, 07:51
Juntada de certidão
27/04/2022, 12:07
Juntada de certidão
04/04/2022, 10:12
Desentranhado o documento
04/04/2022, 09:56
Desentranhado o documento
04/04/2022, 09:55
Juntada de certidão
21/02/2022, 11:42
Juntada de certidão
03/09/2021, 12:55
Expedição de Alvará.
16/06/2021, 00:04
Juntada de Petição de petição
21/05/2021, 17:26
Juntada de certidão
14/05/2021, 12:26
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 11:40
Outras Decisões
11/05/2021, 13:55
Juntada de certidão
11/05/2021, 11:14
Conclusos para despacho
22/04/2021, 08:57
Juntada de Petição de petição
20/04/2021, 15:22
Expedição de Outros documentos.
16/04/2021, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 19:06
Conclusos para despacho
15/04/2021, 14:32
Juntada de certidão
13/04/2021, 09:48
Juntada de certidão
07/04/2021, 16:55
Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 09:29
Outras Decisões
07/04/2021, 00:00
Conclusos para decisão
06/04/2021, 08:14
Expedição de Certidão.
04/03/2021, 22:17
Juntada de certidão
04/03/2021, 20:51
Exclusão de Movimento
04/03/2021, 20:43
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 12:34
Outras Decisões
02/03/2021, 23:08
Conclusos para decisão
02/03/2021, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2020, 23:11
Juntada de Petição de petição
04/10/2020, 11:02
Conclusos para decisão
30/09/2020, 12:52
Decorrido prazo de Fred Luiz Queiroz de Lima em 24/09/2020 23:59:59.
27/09/2020, 14:51
Decorrido prazo de Brunno Mariano Campos em 24/09/2020 23:59:59.
27/09/2020, 14:51
Decorrido prazo de Soraidy Cristina de França em 24/09/2020 23:59:59.
27/09/2020, 14:51
Decorrido prazo de NATÁLIA DE MEDEIROS SOUZA em 24/09/2020 23:59:59.
27/09/2020, 14:51
Decorrido prazo de Mariano José Bezerra Filho em 24/09/2020 23:59:59.
25/09/2020, 13:19
Expedição de Outros documentos.
31/07/2020, 11:58
Outras Decisões
30/07/2020, 23:59
Conclusos para despacho
30/07/2020, 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
27/07/2020, 08:55
Expedição de Certidão.
27/07/2020, 08:51
Expedição de Certidão.
27/07/2020, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2020, 07:44
Conclusos para despacho
15/07/2020, 07:07
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:46
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:45
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:45
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:45
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:45
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 09/07/2020 23:59:59.
12/07/2020, 07:01
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 09/07/2020 23:59:59.
12/07/2020, 06:33
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 18/05/2020 23:59:59.
16/06/2020, 11:12
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 18/05/2020 23:59:59.
16/06/2020, 11:11
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 18/05/2020 23:59:59.
16/06/2020, 11:11
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 18/05/2020 23:59:59.