Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERENTE: ZILDA VIGENCIA DA CONCEICAO, MARIA DE FÁTIMA MORAES DA SILVA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença. Considerando se tratar de execução de honorários sucumbenciais, retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente o Dr. Rosaver Alves da Costa, OAB/RN n° 8.534 e executada EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0004142-08.2006.8.20.0001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Intime-se a executada EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 9.906,27, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)