Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EXECUTADO(A):
EXECUTADO: F A ALVES COMERCIO DE FERRAGENS - ME A Dra. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a F A ALVES COMERCIO DE FERRAGENS - ME CNPJ: 08.337.385/0001-99, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 1.909,36 (um mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), atualizado até 07/05/2021 (ID 68877304). Cuja Natureza da Dívida refere-se à CIM e Taxas Mobiliárias, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 071.105.02624.6 efetuada em 04/11/2013.
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0814169-13.2015.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado. Processo n.º 0814169-13.2015.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF. Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução. Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN. Mossoró – RN, 19 de setembro de 2023 MARTINHO LÚCIO DA SILVA JÚNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)