Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO e outros O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria, os termos ação supra mencionada, sendo o presente para CITAR O(A) REQUERIDO(A), abaixo identificado(a), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a FINALIDADE a seguir descrita: FINALIDADE: Para pagar, em três dias, a integralidade da dívida, incluída das custa da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 2,5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo, passando a 5% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 652, § único do CPC). No mesmo ato, cientifique o executado para: 1) querendo apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos e independente de garantia da instância - advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução(art. 740, § único do CPC); 2) que só excepcionalmente os embargos terão efeito suspensivo da execução (art. 739-A, § 1º do CPC), condicionada a suspensividade, simultaneamente, à verificação de verossimilhança das argumentações, à demonstração de grave dano ao executado e à garantia da execução pela penhora de bens suficientes; 3) que, no prazo dos embargos (15 dias) poderá, reconhecendo o débito, efetuar o depósito judicial de 30% do valor em execução e requere o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 5%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGMP e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 745-A do CPC); que neste mesmo prazo, deverá indicar bens de sua propriedade, descrevendo suas características, indicando sua localização e, se imóveis, o respectivo registro imobiliário, sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atual da dívida (art. 600, IV e 601 do CPC): Decorrido o prazo de três dias sem a comprovação do pagamento, determio que o oficial, de posse da 2ª via do mandadode citação e não havendo pedido de penhora on line, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 655 do CPC e seus paragráafos - intimação do cônjuge, se imóvel; intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para requerer a substituição nos termos dos artigos. 656,657 e 668 do CPC. DESTINATÁRIO(A): FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO e outros ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (Art. 344 do NCPC). E, para que não se alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz/RN, 14 de setembro de 2023. Eu, CHARLES ROOSEVELTH COSTA SOARES o digitei e o subscrevi. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Santa Cruz Av. Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3291-3332 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) DIAS - PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) DIAS PROCESSO 0100005-52.2016.8.20.0126 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)