Juntada de certidão14/05/2026, 15:35
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DO NASCIMENTO em 04/02/2026 23:59.05/02/2026, 00:10
Decorrido prazo de ADEMAR OSSAMI TAKEMURA em 04/02/2026 23:59.05/02/2026, 00:10
Juntada de informações prestadas15/12/2025, 11:01
Expedição de Carta precatória.05/12/2025, 22:50
Proferido despacho de mero expediente23/10/2025, 18:10
Conclusos para despacho22/10/2025, 14:20
Juntada de Petição de petição incidental29/09/2025, 08:35
Expedição de Outros documentos.23/09/2025, 10:27
Proferido despacho de mero expediente16/09/2025, 16:34
Conclusos para decisão17/07/2025, 07:53
Juntada de Petição de petição18/03/2025, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/202518/03/2025, 03:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.18/03/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801516-74.2019.8.20.5126 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se pronunciar a respeito da certidão do Oficial de Justiça (ID:145245296), devendo informar o endereço atualizado da parte, se necessário, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Santa Cruz-RN, 14/03/2025 ALINE MIRNA XAVIER SOARES Chefe de Secretaria17/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/03/2025, 08:43
Expedição de Outros documentos.14/03/2025, 08:43
Juntada de ato ordinatório14/03/2025, 08:42
Juntada de diligência12/03/2025, 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/03/2025, 18:35
Expedição de Mandado.07/02/2025, 13:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TAKEMURA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.25/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.25/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de ADEMAR OSSAMI TAKEMURA em 16/11/2023 23:59.25/11/2024, 00:03
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TAKEMURA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.25/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.25/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de ADEMAR OSSAMI TAKEMURA em 16/11/2023 23:59.25/11/2024, 00:00
Publicado Citação em 25/09/2023.24/11/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202324/11/2024, 01:44
Juntada de certidão18/11/2024, 16:32
Juntada de aviso de recebimento18/11/2024, 16:32
Juntada de certidão31/10/2024, 16:11
Juntada de aviso de recebimento31/10/2024, 16:11
Juntada de certidão26/09/2024, 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/09/2024, 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/09/2024, 09:58
Proferido despacho de mero expediente19/07/2024, 10:32
Conclusos para despacho18/07/2024, 10:25
Juntada de Petição de petição incidental10/07/2024, 10:23
Expedição de Outros documentos.01/07/2024, 14:30
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TAKEMURA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 05:07
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:57
Decorrido prazo de ADEMAR OSSAMI TAKEMURA em 16/11/2023 23:59.17/11/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202325/09/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202325/09/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202325/09/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202325/09/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202325/09/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/202325/09/2023, 11:40
Publicado Citação em 25/09/2023.25/09/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: SUPERMERCADO TAKEMURA LTDA - ME e outros (2) O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria, os termos ação supra mencionada, sendo o presente para CITAR O(A) REQUERIDO(A), abaixo identificado(a), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a FINALIDADE a seguir descrita: FINALIDADE: "Cite-se executado para pagar, em três dias, a integralidade da dívida, incluída as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 2,5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo, passando a 5% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 829, § 1º do CPC). No mesmo ato, cientifique o executado para: 1) querendo apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos e independente de garantia da instância - advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 915 do CPC); 2) que só excepcionalmente os embargos terão efeito suspensivo da execução (art. 919, § 1° do CPC), condicionada a suspensividade, simultaneamente, à requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes; 3) que, no prazo dos embargos (15 dias) poderá, reconhecendo o débito, efetuar o depósito judicial de 30% do valor em execução e requerer o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 5%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC); que, neste mesmo prazo, deverá indicar bens de sua propriedade, descrevendo suas características, indicando sua localização e, se imóveis, o respectivo registro imobiliário, sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atual da dívida (art. 774, caput e parágrafo único do CPC); VALOR DA DÍVIDA: R$ 139.068,22 E, para que não se alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz/RN, 11 de setembro de 2023. Eu, CHARLES ROOSEVELTH COSTA SOARES o digitei. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Av. Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3291-3332 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias PROCESSO 0801516-74.2019.8.20.5126 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
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REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: SUPERMERCADO TAKEMURA LTDA - ME e outros (2) O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria, os termos ação supra mencionada, sendo o presente para CITAR O(A) REQUERIDO(A), abaixo identificado(a), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a FINALIDADE a seguir descrita: FINALIDADE: "Cite-se executado para pagar, em três dias, a integralidade da dívida, incluída as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 2,5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo, passando a 5% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 829, § 1º do CPC). No mesmo ato, cientifique o executado para: 1) querendo apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos e independente de garantia da instância - advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 915 do CPC); 2) que só excepcionalmente os embargos terão efeito suspensivo da execução (art. 919, § 1° do CPC), condicionada a suspensividade, simultaneamente, à requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes; 3) que, no prazo dos embargos (15 dias) poderá, reconhecendo o débito, efetuar o depósito judicial de 30% do valor em execução e requerer o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 5%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC); que, neste mesmo prazo, deverá indicar bens de sua propriedade, descrevendo suas características, indicando sua localização e, se imóveis, o respectivo registro imobiliário, sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atual da dívida (art. 774, caput e parágrafo único do CPC); VALOR DA DÍVIDA: R$ 139.068,22 E, para que não se alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz/RN, 11 de setembro de 2023. Eu, CHARLES ROOSEVELTH COSTA SOARES o digitei. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Av. Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3291-3332 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias PROCESSO 0801516-74.2019.8.20.5126 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
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REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: SUPERMERCADO TAKEMURA LTDA - ME e outros (2) O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria, os termos ação supra mencionada, sendo o presente para CITAR O(A) REQUERIDO(A), abaixo identificado(a), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a FINALIDADE a seguir descrita: FINALIDADE: "Cite-se executado para pagar, em três dias, a integralidade da dívida, incluída as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 2,5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo, passando a 5% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 829, § 1º do CPC). No mesmo ato, cientifique o executado para: 1) querendo apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos e independente de garantia da instância - advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 915 do CPC); 2) que só excepcionalmente os embargos terão efeito suspensivo da execução (art. 919, § 1° do CPC), condicionada a suspensividade, simultaneamente, à requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes; 3) que, no prazo dos embargos (15 dias) poderá, reconhecendo o débito, efetuar o depósito judicial de 30% do valor em execução e requerer o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 5%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC); que, neste mesmo prazo, deverá indicar bens de sua propriedade, descrevendo suas características, indicando sua localização e, se imóveis, o respectivo registro imobiliário, sob pena de incidir em multa de até 20% do valor atual da dívida (art. 774, caput e parágrafo único do CPC); VALOR DA DÍVIDA: R$ 139.068,22 E, para que não se alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz/RN, 11 de setembro de 2023. Eu, CHARLES ROOSEVELTH COSTA SOARES o digitei. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Av. Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3291-3332 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias PROCESSO 0801516-74.2019.8.20.5126 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 09:30
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 09:27
Expedição de Outros documentos.19/09/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos.10/08/2023, 15:46
Outras Decisões18/07/2023, 14:17
Conclusos para despacho17/07/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição12/12/2022, 10:09
Expedição de Outros documentos.25/11/2022, 18:22
Ato ordinatório praticado25/11/2022, 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário17/11/2022, 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário17/11/2022, 09:08
Juntada de Petição de diligência17/11/2022, 09:08
Expedição de Mandado.04/11/2022, 10:25
Proferido despacho de mero expediente17/06/2022, 10:58
Conclusos para despacho09/06/2022, 20:43
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 05/04/2022 23:59.06/04/2022, 03:56
Juntada de Petição de petição23/03/2022, 12:51
Expedição de Outros documentos.16/02/2022, 16:36
Proferido despacho de mero expediente29/11/2021, 16:39
Conclusos para despacho08/11/2021, 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário17/07/2021, 18:00
Juntada de Petição de diligência17/07/2021, 18:00
Expedição de Mandado.01/07/2021, 08:21
Juntada de certidão23/06/2021, 09:34
Outras Decisões07/02/2021, 11:15
Conclusos para despacho04/02/2021, 23:42
Juntada de certidão04/02/2021, 23:40
Expedição de Outros documentos.06/08/2020, 11:02
Proferido despacho de mero expediente14/07/2020, 09:56
Conclusos para despacho10/07/2020, 02:37
Decorrido prazo de Banco do nordeste do Brasil em 23/06/2020.10/07/2020, 02:36
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/06/2020 23:59:59.23/06/2020, 15:57
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/06/2020 23:59:59.23/06/2020, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico22/05/2020, 06:22
Expedição de Outros documentos.22/05/2020, 06:22
Proferido despacho de mero expediente20/05/2020, 14:01
Conclusos para despacho19/05/2020, 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/12/2019, 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/12/2019, 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/12/2019, 09:56
Juntada de Petição de diligência12/12/2019, 09:56
Expedição de Mandado.06/12/2019, 12:16
Proferido despacho de mero expediente01/10/2019, 16:00
Conclusos para despacho25/09/2019, 09:57
Distribuído por sorteio25/09/2019, 09:57