Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 14.446,35
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 13:19
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/03/2026, 15:22
Conclusos para decisão
19/03/2026, 15:13
Ato ordinatório praticado
19/03/2026, 15:13
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 10:39
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 15:07
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:35
Conclusos para decisão
26/02/2026, 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:30
Juntada de Petição de diligência
09/01/2026, 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/01/2026, 13:59
Documentos
Decisão
•24/03/2026, 15:22
Ato Ordinatório
•19/03/2026, 15:13
19/03/2026, 15:13
Ato ordinatório praticado
19/03/2026, 15:13
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 10:39
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 15:07
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:35
Conclusos para decisão
26/02/2026, 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:30
Juntada de Petição de diligência
09/01/2026, 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/01/2026, 13:59
Expedição de Mandado.
25/12/2025, 07:29
Juntada de certidão
17/12/2025, 18:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:28
Publicado Intimação em 21/11/2025.
21/11/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
21/11/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 14:11
Juntada de Petição de diligência
30/10/2025, 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/10/2025, 17:19
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
13/10/2025, 03:06
Expedição de Mandado.
08/10/2025, 12:45
Juntada de certidão
08/10/2025, 12:32
Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 07:50
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 15:58
Conclusos para despacho
13/08/2025, 11:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:28
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 10:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 01:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 17:37
Conclusos para julgamento
23/07/2025, 18:02
Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 17:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 01:15
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 12:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
27/06/2025, 12:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
24/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801041-57.2023.8.20.5101.
Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte Ré: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Defiro o requerimento formulado pela parte exequente no ID 139463389 e, por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo se manifestação, intime-se a parte para manifestar interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
21/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/02/2025, 15:44
Conclusos para decisão
19/02/2025, 09:59
Juntada de ato ordinatório
19/02/2025, 09:59
Juntada de certidão
19/02/2025, 09:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 01:42
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 10:18
Publicado Intimação em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801041-57.2023.8.20.5101.
Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte Ré: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Indefiro o requerimento retro, tendo em vista que já foi realizada tentativa de citação no endereço informado, sem êxito na localização do demandado, conforme certidão de ID 131380323. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do demandado e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
16/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 08:39
Publicado Intimação em 06/09/2024.
06/12/2024, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
06/12/2024, 10:21
Publicado Despacho em 22/02/2024.
06/12/2024, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
06/12/2024, 06:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
27/11/2024, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
27/11/2024, 15:49
Publicado Intimação em 16/10/2024.
24/11/2024, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
24/11/2024, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 15:07
Conclusos para despacho
07/11/2024, 13:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 02:36
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801041-57.2023.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). CAICÓ, 14 de outubro de 2024. ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
15/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 12:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:46
Juntada de diligência
17/09/2024, 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/09/2024, 16:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 05:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:04
Expedição de Mandado.
05/09/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801041-57.2023.8.20.5101.
Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte Ré: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS DECISÃO Tratam-se os autos de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS, ambos já qualificados, na qual requer a parte autora a conversão do feito em ação de execução por quantia certa, vez que o bem, objeto da lide, não foi localizado, consoante prevê a Decreto Lei 911/69. É o que importa relatar. Configurado nos autos que o bem descrito na petição inicial não se encontra em poder da parte requerida, resta prejudicada a busca e apreensão do veículo, o que consubstancia a conversão do feito em ação de execução por quantia certa. A observância dos princípios da economia e da celeridade processual torna impositivo o deferimento da conversão pleiteada pela autora da ação de busca e apreensão. Nestes termos, converto a demanda em execução e, por conseguinte, determino a expedição de mandado de citação e penhora ao devedor, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), nele constando a informação de que o prazo para a interposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do referido mandado aos autos. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens indicados pelo credor (CPC, art. 652, §2º), ou, caso não haja tal indicação, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 659). Na mesma oportunidade, o oficial realizará a avaliação do bem apreendido, lavrando-se o respectivo auto e procedendo à intimação do executado (CPC, art. 652, §1º). Caso o oficial de justiça não encontre o devedor, deve arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo proceder na forma estabelecida no art. 653, parágrafo único, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 652-A). Advirta-se ao devedor que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A, parágrafo único). Observe-se o valor do débito e o endereço constantes na petição de ID 130087304, que deverão constar no mandado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte Intime-se. Cite-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
05/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 14:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2024, 14:43
Deferido o pedido de AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
03/09/2024, 16:55
Conclusos para decisão
03/09/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801041-57.2023.8.20.5101 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o veículo não foi localizado no endereço informado, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar o correto lugar onde possa ser encontrado o veículo objeto da presente demanda ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias (Decreto-Lei n. 911/1969, art. 4º). CAICÓ, 12 de agosto de 2024. ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
13/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 07:51
Juntada de diligência
10/08/2024, 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/08/2024, 11:27
Expedição de Mandado.
29/07/2024, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 09:06
Conclusos para despacho
19/07/2024, 13:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 03:17
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
15/05/2024, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
15/05/2024, 17:30
Publicado Intimação em 14/05/2024.
15/05/2024, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
15/05/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801041-57.2023.8.20.5101 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o veículo não foi localizado no endereço informado, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar o correto lugar onde possa ser encontrado o veículo objeto da presente demanda ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias (Decreto-Lei n. 911/1969, art. 4º). CAICÓ, 10 de maio de 2024. ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
13/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 08:20
Juntada de diligência
09/05/2024, 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2024, 14:29
Expedição de Mandado.
22/04/2024, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 18:24
Conclusos para despacho
15/04/2024, 15:07
Juntada de ato ordinatório
15/04/2024, 15:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:01
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801041-57.2023.8.20.5101.
Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte Ré: FRANCISCO EDNALDO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Defiro o requerimento da petição de ID 115216815 - Pág. 165 e 166 e determino que a secretaria judiciária retire o segredo de justiça para a parte aut
21/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 15:45
Conclusos para despacho
20/02/2024, 12:53
Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 12:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 06:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 06:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
03/02/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
03/02/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801041-57.2023.8.20.5101.
Autora: A. C. F. E. I. S. Parte Ré: F. E. D. S. DESPACHO Renove-se a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, declarar se possui interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender cabível, sob pena de ser retirada a restrição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte
31/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2024, 11:21
Conclusos para despacho
25/01/2024, 17:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/11/2023.
25/01/2024, 17:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 17:16
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 14:05
Juntada de certidão
18/10/2023, 14:05
Outras Decisões
16/10/2023, 10:54
Conclusos para decisão
11/10/2023, 13:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 09:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 09:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
24/08/2023, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
24/08/2023, 12:22
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: A. C. F. E. I. S.
REU: F. E. D. S. ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0801041-57.2023.8.20.5101 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/07/2023, 22:59
Juntada de Petição de diligência
05/07/2023, 22:59
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 09:49
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
05/04/2023, 14:53
Conclusos para decisão
04/04/2023, 12:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
15/03/2023, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
15/03/2023, 15:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
15/03/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801041-57.2023.8.20.5101.
Autora: A. C. F. E. I. S. Parte Ré: F. E. D. S. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Vistos etc. Intime-se o autor para pagar as custas. Com o comprovante nos autos, façam conclusão para decisão de urgência. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Ma
13/03/2023, 00:00
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto