Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0812954-89.2016.8.20.5001.
Exequente: Município de Natal Executado(s): MAJOAL REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 3.352,64 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de setembro de 2023. Eu, MATEUS LEMOS DE FARIAS OLIVEIRA, estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16040710110549300000005275222 2635441 Petição Inicial 16040710101890800000005275243 2635441cert Certidão de Dívida Ativa 16040710101710500000005275241 Decisão Decisão 16081811542619700000006390959 Petição Petição 16082922424200000000007024048 Carta de citação Carta 16092317222575800000007352942 Carta de citação Carta 16092317222575800000007352943 Carta de citação Carta 16092317222575800000007352944 Petição Petição 17013011224505200000008584273 0812954-89.2016.8.20.5001 Outros documentos 17013011222183600000008584309 0812954-89.2016.8.20.5001 CDA Outros documentos 17013011223000400000008584312 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17013117130188900000008618436 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17013117130191800000008618437 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17013117130194700000008618438 Decisão Decisão 20110917303825300000038140000 Citação Citação 22032911552925900000076394203 Diligência Diligência 22050211495287000000077409651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092909060656600000084871428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092909171395700000084871972 Intimação Intimação 22092909171395700000084871972 Petição Petição 22102511300810500000086006720 0812954-89.2016 Petição 22102511300825100000086006734 0812954-89.2016 - EXT Documento de Comprovação 22102511300839000000086006736 Decisão Decisão 23021316032565000000089951330 Certidão Certidão 23060513455397300000095557782 0812954-89.2016.8.20.5001 MAJOAL Outros documentos 23060513455410900000095557783
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) MAJOAL REPRESENTACOES LTDA - ME CNPJ: 04.853.808/0001-72, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do