Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2018
Valor da Causa
R$ 59.875,85
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO S/A.
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE
OAB/CE 22880·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
FLAVIANO BATISTA DE SOUSA
OAB/PB 14322·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
26/11/2024, 07:43
Publicado Intimação em 11/10/2023.
26/11/2024, 07:43
BRADESCO S/A.
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S\A
Terceiro
BANCO BRADESCO.
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
BRNCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BRADESCO - AGENCIA PONTA NEGRA - NATAL/RN
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BRADESCARD CARTOES S.A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO SA- AGENCIA CAICO/RN
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
FRANCISCO MAURILIO DA SILVA
CPF
Reu
F M DA SILVA COSMETICOS - EPP
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 10:39
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 21:29
Transitado em Julgado em 16/11/2023
20/11/2023, 21:28
Juntada de certidão
20/11/2023, 21:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 01:42
Decorrido prazo de FLAVIANO BATISTA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 12:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: F M DA SILVA COSMETICOS - EPP e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800005-24.2018.8.20.5143 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação Indenizatória entre as partes acima referidas, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. As partes chegaram a um acordo, objetivando-se a homologação judicial - id nº 108471593. É o que importa relatar. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 57 das disposições finais da Lei nº 9.099/95, com aplicação extensiva a todo o ordenamento jurídico, portanto não apenas circunscrita às causas de competência ditadas pela referida norma, traz a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor. No mesmo sentido o 515, II, do CPC. Logo, há plausibilidade e utilidade do pedido, merecendo respaldo normativo. Não se pode negar as partes o acesso à justiça, para revestir o ajuste da prerrogativa de título executivo judicial, adquirida através de sentença homologatória. Por sua vez, o caso é típico de transação, desaguando na inexorável extinção do processo com julgamento meritório, como corolário do disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, devendo-se observar o pactuado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação meritória, o que faço arrimado no 487, III, "b", do Código de Processo Civil, em razão da transação efetivada entre as partes referenciadas. Sem custas. Honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. P.R.I. À Secretaria Judiciária, determino a juntada de cópia desta sentença aos autos de nº 0800117-90.2018.8.20.5143. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)