Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Executado: MARIA CRISTINA DA SILVA SENTENÇA O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ajuizou ação de execução fiscal contra MARIA CRISTINA DA SILVA, visando o recebimento de quantia constante na Dívida Ativa. A executada foi citada por edital (ID 108358111). Ocorre que o exequente, alegando adimplemento da dívida, requer a extinção da ação, com base no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, e a desconstituição da penhora, se houver (ID 116245788). Relatei. Decido. O processo de execução fiscal visa satisfazer o crédito consistente em quantia líquida e certa, de sorte que, satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, a teor do art. 924, II, do CPC. O CTN, por sua vez, estabelece: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (…). No caso em tela, o exequente informa o adimplemento da dívida fiscal que deu origem a este processo de execução. Dessa forma, deve ser extinta a ação fiscal, nos termos requerido. Isso posto, julgo extinto o presente feito, na forma do art. 924, II, do CPC, e 156, I, do CTN. Cumpridas as diligências, com trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P. I. Ceará-Mirim/RN, data do sistema. Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP 59570-000 Processo nº: 0803080-92.2021.8.20.5102 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)