Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0823799-15.2018.8.20.5001.
Exequente: Estado do Rio Grande do Norte Executado(s): FRANCISCO EVANDRO FERREIRA DE VASCONCELOS e outros Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 319.178,43 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de setembro de 2023. Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19010611174700000000026729167 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 19010611174700000000026729168 Decisão Decisão 18072710172256800000028057474 Petição Petição 18080107540400000000028235932 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080107540400000000028235933 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18080107540400000000028235934 Citação Citação 18080611143121000000028707772 Certidão Certidão 19021809160645300000038127884 Citação Citação 19032213070154800000039648434 Diligência Diligência 19052215025275500000041685177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19070211111694100000043973389 Intimação Intimação 19070211111694100000043973389 Petição Petição 19070809345466600000044671670 Petição - F E F Citação por edital + BACENJUD - f e f de vasconcelos Outros documentos 19070809340889800000044671697 Citação Citação 20052810301815000000054089333 Petição Petição 20110515523900000000059895205 Petição Petição 20110515523900000000059895206 Certidão Certidão 20111712141572500000060261189 Despacho Despacho 21031518082568200000063551109 Certidão Certidão 22083013530391800000083234562 Infoseg Outros documentos 22083013530417500000083234563 Infoseg Outros documentos 22083013530435000000083234564 Citação Citação 22101308395493500000085491061 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23022110080986100000090341524 Certidão Certidão 23053113342660800000095355329
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) F E F DE VASCONCELOS, CNPJ: 19.499.845/0001-00, e FRANCISCO EVANDRO FERREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 050.166.474-29,, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do