Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100425-43.2016.8.20.0163.
AUTOR: ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
REU: THIAGO FRANCELINO DE MOURA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Vistos em correição. Acolho a impugnação ao perito formulada pela parte autora. Ato contínuo, deve a secretaria promover a nomeação de profissional Engenheiro Agrônomo conforme banco de dados da Comarca e, na sua ausência, de peritos credenciados pelo NUPEJ para realização do ato (Laudo de Avaliação de Imóvel Rural). Logo após intime-se, nessa ordem: 1) o perito nomeado para, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; e 2) as partes, no prazo de 15 dias, para, querendo, impugnar o valor arbitrado a título de honorários periciais ou adotar as providências previstas no art. 465 do CPC. Caso não haja impugnação ao perito ou aos valores solicitados, HOMOLOGO-OS desde já. Homologados os honorários periciais, determino, nessa ordem: a) intime-se o promovente para realizar a antecipação dos honorários (10 dias); b) intime-se o perito nomeado para indicar, no prazo de 05 dias, data para realização da perícia, devendo para tanto concentrar uma data, observando, em todo caso, uma antecedência mínima de 60 dias, ficando obrigado a entregar o respectivo laudo no prazo de até 20 dias, após a realização do exame; c) intimem-se as partes para ciência do dia designado para a perícia, a fim de que compareçam ao ato e acompanhem a sua realização (se assim desejarem, nos termos do parágrafo segundo do art. 466 e do art. 474 do CPC); Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC). Havendo solicitação de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito para prestá-lo, no prazo de 15 dias (parágrafo segundo do art. 477 do CPC). Cumpridas todas as diligências acima, expeça-se alvará judicial referente aos honorários periciais. Cumpra-se. IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)