Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 122.437,98
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: J B M DE MORAIS - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de J B M DE MORAIS – EPP e outros. O exequente requereu a realização de consulta de bens do executado por meio do sistema RENAJUD, visando à satisfação do crédito exequendo (ID 137195816). Consta nos autos que, em resposta ao despacho de ID 121164016, o exequente informou que somente apresentaria a atualização do débito após o levantamento dos valores bloqueados nas contas dos executados (ID 122901238). No entanto, mesmo após a efetivação da transferência, limitou-se a reiterar o pedido de consulta aos sistemas, sem apresentar a planilha de débito atualizado, conforme previamente solicitado. Diante disso, indefiro, por ora, a consulta requerida e determino a intimação do exequente para que apresente a atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intime-se. CAICÓ/RN, data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: J B M DE MORAIS - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de J B M DE MORAIS – EPP e outros. O exequente requereu a realização de consulta de bens do executado por meio do sistema RENAJUD, visando à satisfação do crédito exequendo (ID 137195816). Consta nos autos que, em resposta ao despacho de ID 121164016, o exequente informou que somente apresentaria a atualização do débito após o levantamento dos valores bloqueados nas contas dos executados (ID 122901238). No entanto, mesmo após a efetivação da transferência, limitou-se a reiterar o pedido de consulta aos sistemas, sem apresentar a planilha de débito atualizado, conforme previamente solicitado. Diante disso, indefiro, por ora, a consulta requerida e determino a intimação do exequente para que apresente a atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intime-se. CAICÓ/RN, data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: J B M DE MORAIS - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de J B M DE MORAIS – EPP e outros. O exequente requereu a realização de consulta de bens do executado por meio do sistema RENAJUD, visando à satisfação do crédito exequendo (ID 137195816). Consta nos autos que, em resposta ao despacho de ID 121164016, o exequente informou que somente apresentaria a atualização do débito após o levantamento dos valores bloqueados nas contas dos executados (ID 122901238). No entanto, mesmo após a efetivação da transferência, limitou-se a reiterar o pedido de consulta aos sistemas, sem apresentar a planilha de débito atualizado, conforme previamente solicitado. Diante disso, indefiro, por ora, a consulta requerida e determino a intimação do exequente para que apresente a atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intime-se. CAICÓ/RN, data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0100249-63.2017.8.20.0152 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: J B M DE MORAIS - EPP e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o(a) credor(a) para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento. CAICÓ, 11 de novembro de 2024. PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J B M DE MORAIS - EPP, JOAO BATISTA MEDEIROS DE MORAIS, ALINE MEDEIROS MACEDO DE MORAIS, JONAS ISIDIO DE MORAIS, FRANCISCA ALTIVA FERNANDES MORAIS DESPACHO Compulsando os autos, sobretudo o extrato de ID 78641683, verifico que constam bloqueios nas contas de João Batista Medeiros de Morais e Aline Medeiros Macedo de Morais, os quais não foram impugnados pelos executados, razão pela qual foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente, conforme decisão de ID 87559551. Desta feita, tendo sido apresentada conta bancária para recebimento do valor, à Secretaria para que providencie a transferência para a conta indicada ao ID 111213390. Em seguida, considerando que o exequente ainda não atualizou o débito, antes de apreciar o pedido de RENAJUD, intime-o para que apresente planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias. P.I. CAICÓ/RN. MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 18:12
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Conclusos para despacho
06/02/2024, 13:53
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 18:16
Documentos
Ato Ordinatório
•19/02/2026, 16:42
Despacho
•18/12/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: J B M DE MORAIS - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de J B M DE MORAIS – EPP e outros. O exequente requereu a realização de consulta de bens do executado por meio do sistema RENAJUD, visando à satisfação do crédito exequendo (ID 137195816). Consta nos autos que, em resposta ao despacho de ID 121164016, o exequente informou que somente apresentaria a atualização do débito após o levantamento dos valores bloqueados nas contas dos executados (ID 122901238). No entanto, mesmo após a efetivação da transferência, limitou-se a reiterar o pedido de consulta aos sistemas, sem apresentar a planilha de débito atualizado, conforme previamente solicitado. Diante disso, indefiro, por ora, a consulta requerida e determino a intimação do exequente para que apresente a atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intime-se. CAICÓ/RN, data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: J B M DE MORAIS - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de J B M DE MORAIS – EPP e outros. O exequente requereu a realização de consulta de bens do executado por meio do sistema RENAJUD, visando à satisfação do crédito exequendo (ID 137195816). Consta nos autos que, em resposta ao despacho de ID 121164016, o exequente informou que somente apresentaria a atualização do débito após o levantamento dos valores bloqueados nas contas dos executados (ID 122901238). No entanto, mesmo após a efetivação da transferência, limitou-se a reiterar o pedido de consulta aos sistemas, sem apresentar a planilha de débito atualizado, conforme previamente solicitado. Diante disso, indefiro, por ora, a consulta requerida e determino a intimação do exequente para que apresente a atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação. Publique-se. Intime-se. CAICÓ/RN, data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0100249-63.2017.8.20.0152 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: J B M DE MORAIS - EPP e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o(a) credor(a) para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento. CAICÓ, 11 de novembro de 2024. PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J B M DE MORAIS - EPP, JOAO BATISTA MEDEIROS DE MORAIS, ALINE MEDEIROS MACEDO DE MORAIS, JONAS ISIDIO DE MORAIS, FRANCISCA ALTIVA FERNANDES MORAIS DESPACHO Compulsando os autos, sobretudo o extrato de ID 78641683, verifico que constam bloqueios nas contas de João Batista Medeiros de Morais e Aline Medeiros Macedo de Morais, os quais não foram impugnados pelos executados, razão pela qual foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente, conforme decisão de ID 87559551. Desta feita, tendo sido apresentada conta bancária para recebimento do valor, à Secretaria para que providencie a transferência para a conta indicada ao ID 111213390. Em seguida, considerando que o exequente ainda não atualizou o débito, antes de apreciar o pedido de RENAJUD, intime-o para que apresente planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias. P.I. CAICÓ/RN. MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2024, 18:12
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 10:04
Conclusos para despacho
06/02/2024, 13:53
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100249-63.2017.8.20.0152.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J B M DE MORAIS - EPP, JOAO BATISTA MEDEIROS DE MORAIS, ALINE MEDEIROS MACEDO DE MORAIS, JONAS ISIDIO DE MORAIS, FRANCISCA ALTIVA FERNANDES MORAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o requerimento de ID 108714458, concedendo ao exequente prazo de mais 30 dias para cumprimento da diligência determinado no despacho de ID 98457413. P.I. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 07:29
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 07:45
Conclusos para despacho
21/11/2023, 15:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 15:27
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 13:41
Juntada de certidão
04/09/2023, 12:47
Juntada de certidão
01/09/2023, 13:20
REDISTRIBUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
06/07/2023, 21:17
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 10:46
Conclusos para despacho
07/03/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 08:54
Expedição de Outros documentos.
20/01/2023, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 18:26
Conclusos para despacho
09/11/2022, 08:23
Expedição de Certidão.
07/10/2022, 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
07/10/2022, 15:55
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 11:32
Juntada de ato ordinatório
05/09/2022, 11:29
Outras Decisões
26/08/2022, 11:22
Conclusos para despacho
25/08/2022, 15:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MEDEIROS DE MORAIS E OUTRO em 15/03/2022.
25/08/2022, 15:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MEDEIROS DE MORAIS em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 01:17
Decorrido prazo de ALINE MEDEIROS MACEDO DE MORAIS em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 01:17
Decorrido prazo de ALINE MEDEIROS MACEDO DE MORAIS em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2022, 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2022, 17:56
Juntada de Petição de certidão
07/03/2022, 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2022, 17:37
Juntada de Petição de certidão
07/03/2022, 17:37
Expedição de Mandado.
07/03/2022, 11:03
Expedição de Mandado.
07/03/2022, 10:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALTIVA FERNANDES MORAIS em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 02:42
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2022, 16:35
Juntada de certidão
17/02/2022, 11:05
Desentranhado o documento
17/02/2022, 10:41
Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 10:41
Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 09:23
Desentranhado o documento
17/02/2022, 09:23
Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 09:22
Desentranhado o documento
17/02/2022, 09:22
Conclusos para despacho
17/02/2022, 07:45
Expedição de Alvará.
16/02/2022, 10:28
Juntada de certidão
15/02/2022, 14:20
Juntada de Petição de petição
04/02/2022, 15:13
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 13:09
Outras Decisões
10/01/2022, 18:13
Juntada de Petição de petição
02/01/2022, 18:10
Conclusos para despacho
13/12/2021, 15:05
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 03:42
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2021, 10:46
Conclusos para despacho
30/08/2021, 08:45
Decorrido prazo de JBM de Morais - EPP e outros em 03/08/2021.
30/08/2021, 08:44
Decorrido prazo de JONAS ISIDIO DE MORAIS em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 03:32
Decorrido prazo de J B M DE MORAIS - EPP em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 03:32
Decorrido prazo de ALINE MEDEIROS MACEDO DE MORAIS em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 03:31
Juntada de Petição de comunicações
20/07/2021, 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2021, 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2021, 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2021, 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/07/2021, 15:36
Juntada de Petição de diligência
19/07/2021, 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
16/07/2021, 12:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MEDEIROS DE MORAIS em 09/07/2021 23:59.
10/07/2021, 00:04
Decorrido prazo de J B M DE MORAIS - EPP em 09/07/2021 23:59.
10/07/2021, 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/06/2021, 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/06/2021, 16:59
Juntada de Petição de certidão
24/06/2021, 16:59
Expedição de Mandado.
22/06/2021, 10:24
Expedição de Mandado.
22/06/2021, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2021, 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 07:02
Conclusos para despacho
09/04/2021, 13:35
Juntada de Petição de petição
07/04/2021, 13:18
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2021, 09:16
Conclusos para despacho
07/01/2021, 10:14
Juntada de certidão
17/12/2020, 13:30
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2020, 10:20
Conclusos para despacho
03/11/2020, 13:13
Juntada de certidão
03/11/2020, 13:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2020 23:59:59.