Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100751-61.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: ADRIANA MENDONCA DA SILVA MAIA
EXECUTADO: MARCELIOS PESSOA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por M. A. M. D. O., menor, neste ato representada por ADRIANA MENDONÇA DA SILVA MAIA, já qualificada nos autos, em desfavor de MARCELIOS PESSOA DE OLIVEIRA, também qualificado no feito. Em manifestação de ID 107547637, o demandado apresentou proposta de acordo, consistente no pagamento parcelado de R$ 18.675,13 (dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e treze centavos), dividido em 100 (cem) parcelas mensais de R$ 186,75 (cento e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Em petição de ID 109832690, a autora aceitou a proposta de acordo, requerendo a transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade até o dia 10 de cada mês, iniciando-se o pagamento em novembro de 2023. Em ID 112392713, o Ministério Público apresentou parecer, opinando pela homologação do acordo. É o que importa relatar. Decido. Verificando que o acordo foi firmado por partes capazes, quais sejam os genitores do menores demandantes, bem como que possui objeto lícito e versa sobre direitos que não atentam à ordem pública, atendendo aos interesses das partes em prol do sustento dos filhos do casal, não vislumbro óbice à homologação do mesmo, acatando o pedido ministerial versado em ID 112392713. Nesse sentido, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO por Sentença, para que possa surtir os efeitos legais dele decorrentes, o acordo formulado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, em homenagem ao acordo celebrado. Com o trânsito em julgado certificado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)