Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800253-07.2023.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE MARIA DA FONSECA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., em desfavor de JOSÉ MARIA DA FONSECA. Recebida a petição inicial, determinou-se a citação do executado para realização do pagamento nos termos e prazos legais, conforme Id. 95672254. Não obstante tenha sido regularmente citada (Certidão positiva em Id. 98508853), a parte executada não promoveu o pagamento da obrigação, bem como, não se manifestou nos autos. Desta feita, a parte exequente requereu a penhora on-line através do SISBAJUD, para o bloqueio de ativos financeiros eventualmente localizados em nome do executado, nos termos da petição de Id. 102575802. Decisão de Id. 108262930 determinando a penhora on-line de bens por intermédio do SISBAJUD. Certidão inserta no Id. 109208765 informando que a diligência retromencionada restou infrutífera. Instada a se manifestar, a parte autora requereu a pesquisa de veículos de propriedade do executado através do RENAJUD (Id. 110645949), sendo deferida no Id. 111191955. Certidão no Id. 112800435 informando que a pesquisa via RENAJUD restou infrutífera. Petição no Id. 114252768 em que o exequente requer a pesquisa de ativos através do sistema SNIPER. É o que importa relatar. Decido. Diante da ausência de efetividade do processo de execução que poderia ser enxergada como uma barreira de acesso à justiça para os credores que encontravam dificuldades para obter a satisfação de seu direito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o sistema SNIPER, que consiste em um sistema que permitirá a consulta em menos de cinco segundos, de diversos bancos de dados, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença. O sistema revela aos magistrados e servidores, de forma gráfica, todas as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que não seriam perceptíveis em uma simples análise documental, permitindo além de encontrar ativos e patrimônio, identificar grupos econômicos. A criação do sistema faz parte do Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, para transformar digitalmente o Poder Judiciário e garantir serviços rápidos, eficazes e acessíveis. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no Id. 114252768, para que sejam efetuadas buscas patrimoniais da parte executada via sistema SNIPER. Após o cumprimento da diligência supra, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo acima, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)