Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0101608-49.2013.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RAIMUNDO JOAO ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de RAIMUNDO JOAO ROCHA. Determinada a citação do executado (id. 54248834, págs. 01-02). Oficial informa que realizou a citação, porém relata não ter sido possível a realização da penhora, uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis (id. 54248834, pág. 07). Suspensa a execução (id. 54248834, pág. 08). Deferido pedido de suspensão da execução até 31/12/2015 (id. 54248835, pág. 02). Decorrido o prazo da suspensão (id. 54248835, pág. 04). Deferido pedido de penhora on-line via BACENJUD e, subsidiariamente, busca de bens via RENAJUD e INFOJUD (id. 54248836, págs. 01-02). Comprovante de buscas via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (id. 54248836, págs. 03-10). Determinada a suspensão da execução até 29/12/2017 (id. 54248838, pág. 01). Deferido pedido de pesquisa de valores via BACENJUD e, subsidiariamente, busca de bens via RENAJUD e INFOJUD (id. 54248842, págs. 01). Comprovante de buscas via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (id. 54248842, págs. 02-08). Deferido pedido de busca de bens via INFOJUD e INFOSEG (id. 54248843, págs. 03). Determinada a suspensão da execução até 30/12/2019 (id. 54248844, pág. 02). Decorrido o prazo da suspensão (id. 54248844, pág. 04). Foi proferida Decisão no id. 54375762 que: a) revoga da suspensão; b) determina o cumprimento do despacho de id. 54248843, págs. 03, especialmente quanto as buscas via INFOJUD; c) deixa de apreciar pesquisa via INFOSEG. Apresentado pedido de habilitação (id. 69974107). Exequente solicita buscas via SISBAJUD (id. 69974118). Juntada petição de renúncia do cargo de causídico referente a parte autora (id. 93563047). É o relatório. Conforme pedido de id. 69974107, no qual a exequente requer que as intimações sejam realizadas apenas em nome do DR. TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB/CE nº 7.216), além da petição de id. 93563047, documento no qual é apresentada renúncia ao cargo de causídico, determino a Secretaria que proceda com a exclusão dos causídicos DR. RAPAHEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (OAB/RN nº. 8158) e DR. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP nº. 128341-A). As próximas intimações deverão ser realizadas conforme o disposto no id. 69974107, ou seja, em nome do DR. TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB/CE nº 7.216). Ademais, antes de analisar o pedido de id. 69974118, determino a intimação da exequente para, em 15 (dez) dias, apresentar débito atualizado. Apresentado o documento, conclusão para deliberação. P.I.C. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)