Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Município de Natal Advogado:
Executado: J S DE ARAUJO PEREIRA ME e outros Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0500642-71.2006.8.20.0001 Vistos hoje.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular. O Município Exequente requereu a suspensão do feito em face do parcelamento do crédito tributário, nos termos do artigo 922 do CPC (id. 121575389). Assim sendo, devolva-se a presente Execução Fiscal ao juízo de origem. P.I. NATAL /RN, 28 de agosto de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 14:52
Conclusos para despacho
18/01/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J S DE ARAUJO PEREIRA ME e outros] Advogado: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0500642-71.2006.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal Advogado: ] Vistos hoje. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de Id.99047782, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P.I. NATAL /RN, 18 de outubro de 2023. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 09:44
Conclusos para decisão
24/04/2023, 10:29
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 22:25
Conclusos para despacho
22/09/2022, 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
20/04/2022, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 13:03
Conclusos para despacho
17/08/2021, 10:24
Documentos
Sentença
•17/10/2025, 11:33
Decisão
•03/09/2024, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 14:52
Conclusos para despacho
18/01/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J S DE ARAUJO PEREIRA ME e outros] Advogado: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0500642-71.2006.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal Advogado: ] Vistos hoje. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de Id.99047782, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P.I. NATAL /RN, 18 de outubro de 2023. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 09:44
Conclusos para decisão
24/04/2023, 10:29
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 22:25
Conclusos para despacho
22/09/2022, 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
20/04/2022, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 13:03
Conclusos para despacho
17/08/2021, 10:24
Expedição de Certidão.
17/08/2021, 10:23
Recebidos os autos
13/07/2020, 19:35
Remessa para Setor de Digitalização PJE
20/04/2020, 10:54
Recebidos os Autos do Magistrado
20/04/2020, 10:32
Concluso para despacho
04/06/2019, 17:29
Petição
04/06/2019, 17:28
Recebimento
03/06/2019, 11:39
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral do Município