Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: LUIZ DE FRANCA MEDEIROS SOBRINHO Advogado: TANISE FABIOLA DE MEDEIROS
Apelado: MITRA DIOCESANA DE CAICO Advogado: SIMONE SONIERE COSTA DE OLIVEIRA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Em que pese o Réu, tenha, tempestivamente, apresentado apelação, verifico que esta não veio acompanhada do devido preparo recursal, sendo que procedeu com o pagamento das custas junto Juízo de primeira instância (id. 27680977). Tomando-se por consideração, o acima expostos, determino que o Apelante LUIZ DE FRANCA MEDEIROS SOBRINHO, seja INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, comprovar a alegada hipossuficiência financeira com a juntada de documentos que efetivamente demonstrem estar apto ao referido benefício, como: a) Se tratando de pessoa atualmente desempregada, Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, demonstrando tal condição; b) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias ou instituições financeiras ou de aplicativos de carteira virtual em nome da parte promovente; d) Se tratando de pessoa beneficiária de Benefício assistencial, comprovante desta condição; e) Última Declaração de Imposto de Renda; f) Outros documentos capazes de provar a hipossuficiência; Após, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se. Natal, data registrada pelo sistema. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0800789-40.2023.8.20.5138