Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0104469-14.2018.8.20.0106 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Demandante: ANTONIO CARLOS CABRAL DA SILVA e outros (6) Advogado(s) do reclamante: VICTOR CESAR LOBATO DE MEDEIROS, RIVADAVIA DE OLIVEIRA Demandado: MARIA AUGUSTA XAVIER GURGEL Advogado(s) do reclamado: JOSE WILTON FERREIRA DESPACHO Em face da justificativa detalhadamente exposta pelo perito nomeado, e se revestindo a presente perícia da mesma natureza da demarcatória, já que delimitará a extensão territorial dos imóveis, acolho o pedido de majoração dos honorários para a cifra de R$ 4.968,52, o que faço com respaldo no art. 12 da Resolução nº 005/2018 do TJRN, observado o limite estabelecido pelo respectivo § 2º, na conformidade do valor atribuído no correlato anexo (área 2 - item 2.5). Com autorização do pagamento, intime-se o(a) perito(a), através do seu número de whatsapp, para informar a data e horário de realização da perícia, intimando-se, ao depois, as partes, através dos seus advogados acerca do dia e hora, com a ressalva de ser da parte o ônus de notificar os respectivos assistentes técnicos, e, não, deste juízo. Não obtida autorização da presidência para pagamento dos honorários, comunique-se a decisão ao perito, requisitando-lhe resposta sobre a sua permanência no processo, oficiando-se ao NUPEJ para novo sorteio de expert no caso recusa. Publique-se. Intime-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito