Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: RUA BOA VENTURA DE SA, 281 A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: LINDALVA VIEIRA DE LIMA ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: RUA ALMIR DE OLIVEIRA VARELA, 205, SANTA ÁGUEDA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO / MANDADO nº
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800010-33.2022.8.20.5102 Parte
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Ceará-Mirim em face de LINDALVA VIEIRA DE LIMA, na qual a parte exequente pede a suspensão do processo diante do parcelamento do crédito tributário. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. É cediço que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, requer ainda a desconstituição de penhora, se houver, em nome do executado, bem como a exclusão do nome do executado do SERAJUD, acaso tenha sido incluído.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido (31/08/2026), nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC, ficando a parte exequente ciente de que, de acordo com o parágrafo único do citado artigo, eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”. Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos, ou, ainda, no caso de ser informado o descumprimento do parcelamento. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Proceda-se com URGÊNCIA a desconstituição de bloqueio/penhora eletrônica via SISBAJUD e penhora via RENAJUD, se houver, mantendo-se, no entanto, a restrição da transferência se houver (RENAJUD) até o término do parcelamento, bem como, a exclusão do nome do executado no SERAJUD, acaso tenha sido incluído. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010411245923800000073557687 PETICAO V Petição 22010411245937100000073557689 EXTRATO FINANCEIRO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS Documento de Comprovação 22010411245952800000073557690 Despacho Despacho 22032113442525900000075753869 Citação Citação 22072111430909800000080537475 YG 817975153BR Aviso de recebimento 22072111431640400000081363115 Intimação Intimação 22072111453440400000081363128 Petição Petição 22082321571676100000082947657 Despacho Despacho 22111410505854700000086894151 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031910370514100000091640999 INFOJUD - NOVO ENDEREÇO 0800010-33.2022.8.20.5102 Documento de Comprovação 23031910370529200000091641001 Citação Citação 23050210535448700000093868881 Certidão Certidão 23083109163597200000099916066 Diligência Diligência 23090520422934100000100220618 Edital Edital 23112217115918100000104361747 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 23112912473943600000104781917 EXTRATO DE DÉBITOS - LINDALVA VIEIRA DE LIMA Documento de Comprovação 23112912473956500000104781918