Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0827498-53.2014.8.20.5001.
Exequente: Município de Natal Executado(s): RAIMUNDA DE CARVALHO MACEDO Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 4.919,99 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de janeiro de 2024. Eu, SHERLEY MARIA BARROS, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122512294300000000001281019 Petição Inicial Petição Inicial 14122512294300000000001281018 Despacho Despacho 15031112150970500000001755353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 16100415050056400000007422408 Intimação Intimação 16100415050056400000007422408 Petição Petição 16101109415124200000007530197 Extrato Documento de Comprovação 16101109421541300000007530217 Petição Petição 16101109445571400000007530389 Petição Documento de Identificação 16101109434097300000007530420 Petição Petição 16101109513972000000007530451 Carta de citação Citação 17040515183122600000009423399 Despacho Despacho 18031210180250100000021811169 Despacho Despacho 18092710430937800000031260190 Certidão Certidão 18092713491207400000031456435 Citação Citação 18112815295736900000033884672 Proc. nº 0827498-53.2018(NÃO CUMPRIDO) Aviso de recebimento 19072216075942000000045662725 Certidão Certidão 19101409223871200000048084510 Citação Citação 19101413232709800000048102184 Proc. nº 0827498-53.2014 (NC) Aviso de recebimento 20060123231495300000054204518 Decisão Decisão 21052719554818600000066234156 Certidão Certidão 22082216355692700000082863561 Infoseg Diligência 22082216355712500000082863564 Certidão Certidão 23011815050081900000088851529 Citação Citação 23032109370466500000091756207 Diligência Diligência 23070421514654200000096905426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070511084780400000096929348 Intimação Intimação 23070511084780400000096929348 Petição Petição 23082213542562900000099373529 Relatorio Divida Ativa Documento de Comprovação 23082213542579200000099373530 Despacho Despacho 23110717422119100000103512576
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) RAIMUNDA DE CARVALHO MACEDO CPF: 200.397.944-15, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do