Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LICIONEA DE ARAUJO SANTOS
REU: DELZUITE SEVERINA DOS SANTOS SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0104067-16.2016.8.20.0101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DE VIZINHANÇA, proposta por Licionea de Araújo Santos, em face de Delzuite Severina dos Santos. Em certidão de ID 106102110, a requerente informou não mais ter interesse no prosseguimento do feito. Conforme despacho de ID 113316383, foi determinado a intimação da demandada para manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora. Por fim, em certidão de ID 114869302, a parte demandada não se manifestou acerca do pedido. É, em síntese, o relatório. Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: "(...) homologar a desistência da ação". É o que ocorre. A parte autora requereu nos autos a desistência do feito. Intimada para se manifestar, a parte demandada não se manifestou, ocorrendo concordância tácita, com o pedido de desistência da ação. III - DISPOSITIVO Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. CAICÓ/RN, na data da assinatura digital. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)