Execução de Título Extrajudicial 0813639-62.2017.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 3.480,77
Órgão julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 24ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
11/05/2026, 20:39
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 15:07
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 13:17
Expedição de Intimação.
06/04/2026, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2026, 22:16
Conclusos para despacho
19/02/2026, 09:34
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 09:25
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
07/02/2026, 18:02
Juntada de documento de comprovação
22/01/2026, 11:18
Juntada de Petição de petição incidental
01/12/2025, 15:28
Juntada de documento de comprovação
26/09/2025, 12:22
Deferido o pedido de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
04/08/2025, 23:48
Conclusos para decisão
09/06/2025, 23:24
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Conclusos para despacho
11/05/2026, 20:39
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 15:07
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 13:17
Expedição de Intimação.
06/04/2026, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2026, 22:16
Conclusos para despacho
19/02/2026, 09:34
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 09:25
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
07/02/2026, 18:02
Juntada de documento de comprovação
22/01/2026, 11:18
Juntada de Petição de petição incidental
01/12/2025, 15:28
Juntada de documento de comprovação
26/09/2025, 12:22
Deferido o pedido de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
04/08/2025, 23:48
Conclusos para decisão
09/06/2025, 23:24
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 14:18
Expedição de Certidão.
17/05/2025, 00:17
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
22/04/2025, 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 10:56
Ato ordinatório praticado
14/04/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 10:50
Juntada de documento de comprovação
24/03/2025, 16:04
Juntada de documento de comprovação
24/03/2025, 15:59
Deferido o pedido de RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
16/01/2025, 20:41
Publicado Intimação em 29/01/2024.
04/12/2024, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
04/12/2024, 08:35
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
25/11/2024, 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
25/11/2024, 22:49
Conclusos para decisão
29/10/2024, 18:28
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: DAVID LIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.. NATAL, 25 de outubro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO nº 0813639-62.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição
29/09/2024, 22:29
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 16:30
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 18:54
Conclusos para despacho
02/05/2024, 11:32
Decorrido prazo de DAVID LIRA DA SILVA em 07/03/2024.
02/05/2024, 11:32
Decorrido prazo de DAVID LIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 07:20
Decorrido prazo de DAVID LIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 07:20
Juntada de certidão
07/02/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias O Dr. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0813639-62.2017.8.20.5001, proposta por Recon Admnistradora de Consórcios Ltda contra DAVID LIRA DA SILVA, sendo determinada a CITAÇÃO de DAVID LIRA DA SILVA, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 3.480,77(três mil, quatrocentos e oitenta reais, e setenta e sete centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, WANY ANDRADE, Analista Judiciário, digitei. Natal/RN, 4 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br”
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 13:00
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 07:56
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 07:56
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 09:46
Juntada de custas
09/10/2023, 11:56
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 23:26
Juntada de custas
04/10/2023, 14:03
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 11:14
Outras Decisões
20/09/2023, 23:52
Conclusos para decisão
17/05/2023, 15:20
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 04:58
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 14:06
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 15:22
Juntada de Petição de diligência
14/03/2023, 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2023, 17:12
Expedição de Certidão.
17/11/2022, 11:11
Expedição de Ofício.
11/11/2022, 13:24
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/10/2022 23:59.
07/10/2022, 13:14
Expedição de Mandado.
25/08/2022, 12:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 06:27
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 12:24
Outras Decisões
22/07/2022, 13:29
Conclusos para despacho
08/07/2022, 13:23
Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2022, 20:49
Juntada de Petição de diligência
27/02/2022, 20:49
Expedição de Certidão.
24/02/2022, 14:38
Expedição de Ofício.
24/02/2022, 12:17
Juntada de Petição de petição
06/01/2022, 16:19
Expedição de Mandado.
16/11/2021, 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
27/07/2021, 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2021, 19:42
Juntada de Petição de diligência
17/07/2021, 19:42
Expedição de Mandado.
08/06/2021, 12:00
Juntada de Petição de petição
01/03/2021, 16:50
Expedição de Outros documentos.
25/02/2021, 16:56
Expedição de Outros documentos.
25/02/2021, 16:50
Expedição de Certidão.
26/11/2020, 13:06
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2020, 10:14
Juntada de Petição de diligência
04/08/2020, 10:14
Expedição de Mandado.
03/08/2020, 14:30
Juntada de certidão
02/07/2020, 13:00
Expedição de Certidão.
14/05/2020, 15:34
Expedição de Outros documentos.
28/04/2020, 15:35
Juntada de Petição de petição
17/04/2020, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2020, 13:38
Expedição de Outros documentos.
23/01/2020, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2020, 22:23
Conclusos para despacho
13/11/2019, 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2019, 19:38
Juntada de Petição de diligência
20/09/2019, 19:38
Juntada de certidão
13/09/2019, 09:43
Expedição de Mandado.
21/03/2019, 12:35
Juntada de Petição de petição
28/02/2019, 17:14
Expedição de Outros documentos.
25/02/2019, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/02/2019, 10:11
Ato ordinatório praticado
25/02/2019, 10:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Juntada de certidão
20/06/2018, 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/06/2018, 09:59
Juntada de certidão
11/06/2018, 09:53
Conclusos para decisão
11/06/2018, 09:49
Juntada de Petição de petição
13/03/2018, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2018, 19:09
Conclusos para despacho
07/03/2018, 08:03
Juntada de certidão
06/03/2018, 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/01/2018, 22:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Expedição de Mandado.
28/11/2017, 10:42
Juntada de Petição de petição
04/08/2017, 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/08/2017, 00:38
Expedição de Mandado.
26/07/2017, 08:05
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/07/2017 23:59:59.
22/07/2017, 00:39
Juntada de Petição de petição
30/06/2017, 15:07
Expedição de Outros documentos.
27/06/2017, 13:40
Ato ordinatório praticado
27/06/2017, 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/05/2017, 22:52
Expedição de Mandado.
10/04/2017, 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/04/2017, 10:41
Conclusos para despacho
05/04/2017, 10:20
Distribuído por sorteio
05/04/2017, 10:20
Documentos
Despacho
•
02/04/2026, 22:16
Decisão
•
04/08/2025, 23:48
Ato Ordinatório
•
14/04/2025, 10:54
Decisão
•
16/01/2025, 20:41
Ato Ordinatório
•
05/09/2024, 16:29
Despacho
•
29/07/2024, 18:54
Decisão
•
29/09/2023, 11:14
Decisão
•
20/09/2023, 23:52
Ato Ordinatório
•
13/04/2023, 15:22
Decisão
•
22/07/2022, 13:29
Despacho
•
15/01/2020, 22:23
Ato Ordinatório
•
25/02/2019, 10:09
Decisão
•
11/06/2018, 09:59
Despacho
•
07/03/2018, 19:09
Ato Ordinatório
•
27/06/2017, 13:37
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Despacho
•
02/04/2026, 22:16
Decisão
•
04/08/2025, 23:48
Ato Ordinatório
•
14/04/2025, 10:54
Decisão
•
16/01/2025, 20:41
Ato Ordinatório
•
05/09/2024, 16:29
Despacho
•
29/07/2024, 18:54
Decisão
•
29/09/2023, 11:14
Decisão
•
20/09/2023, 23:52
Ato Ordinatório
•
13/04/2023, 15:22
Decisão
•
22/07/2022, 13:29
Despacho
•
15/01/2020, 22:23
Ato Ordinatório
•
25/02/2019, 10:09
Decisão
•
11/06/2018, 09:59
Despacho
•
07/03/2018, 19:09
Ato Ordinatório
•
27/06/2017, 13:37
Decisão
•
05/04/2017, 10:41