Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 0853160-48.2016.8.20.5001.
AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
REU: N C MOURA GARCIA DOS SANTOS - ME, NELLE CRISTINA MOURA GARCIA DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA, Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei. FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0853160-48.2016.8.20.5001, proposta por Banco Mercantil do Brasil SA contra N C MOURA GARCIA DOS SANTOS - ME e outros, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S) N C MOURA GARCIA DOS SANTOS - ME - CNPJ: 03.672.214/0001-00 e NELLE CRISTINA MOURA GARCIA DOS SANTOS - CPF: 807.444.274-87 com último endereço à Avenida Rio Branco, 444, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-000, Avenida Rio Branco, 444, Dental Med Center, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-000, respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015). E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o MM Juiz de Direito desta 16ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço abaixo, utilizando-se os códigos a seguir: http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DESPACHO/DECISÃO: 23021419534961300000090060573 PETIÇÃO INICIAL: 16112408242202700000008030163 sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Auxiliar Técnico da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, digitei e conferi o presente documento. NATAL/RN, 22 de janeiro de 2024. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PJe - Processo Judicial Eletrônico AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)