Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001057-90.2011.8.20.0113.
EXEQUENTE: MARIO FERREIRA FILHO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GROSSOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARIO FERREIRA FILHO em desfavor do MUNICÍPIO DE GROSSOS/RN. Em IDs 129043691 e 129043692, constam documentos que atestam expedição de alvará em favor da parte exequente e de seu advogado. É o que importa relatar. Decido. O artigo 924, inciso II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. O artigo 925 do mesmo diploma legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, impende-se que o feito seja extinto, considerando que a prestação jurisdicional foi concluída com a expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente e de seu causídico, consoante atestado em documentos nos IDs 129043691 e 129043692.
Diante do exposto, uma vez concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença e, após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)