Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE 30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por GABRIELA ARAÚJO VIANA BEZERRA em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, ambos devidamente qualificados. Durante o curso da demanda, a parte exequente apresentou o requerimento de cumprimento de sentença, almejando receber o importe de R$ 1.179,64 (hum mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) (ID 118898006). Apesar de devidamente intimada para apresentar manifestação, a parte executada manteve-se inerte (ID 123249781) Relatei. Decido. Considerando que a parte executada deixou transcorrer o prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela exequente in albis, bem como, que estes encontram-se nos termos delimitados no dispositivo sentencial, HOMOLOGO o débito exequendo, no importe de R$ 1.615,58 (hum mil e seiscentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até o dia 01.05.2024. Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados ao valor ora homologado, somente será analisado, caso seja formulado antes da expedição do ofício requisitório. Autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes, para pagamento de alvará individualizado, desde que apresentado o respectivo contrato. Nos termos do art. 13, I da Lei 12.153/09, obedecidos os limites máximos para RPV, de 20 salários-mínimos, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria nº 399/2019. Assim, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, e, em seguida, expeça-se o competente RPV - Requisitório de Pequeno Valor, intimando-se a parte devedora para promover o pagamento do valor exequendo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, conforme determina o art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de penhora. Após o pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.