Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024237-30.2004.8.20.0001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL
EXECUTADO: CAP CENTRAL DE AULAS PARTICULARES, ROBERTO SILVESTRE DE SOUZA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que não restou formulado pedido de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento pendente de julgamento pelo E.TJRN. Outrossim, o indeferimento do redirecionamento do feito não inviabiliza o prosseguimento da execução em face da pessoa jurídica. Nesse contexto, determino a intimação do ente público para se manifestar e requerer o que entender devido, no prazo de 15 dias. PI. Cumpra-se NATAL /RN, 26 de janeiro de 2024. SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300