Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: CLENILSON GOMES DA SILVA
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que o perito foi intimado da decisão de id. 99907916 e juntou aos autos, tempestivamente, a petição de id. 110455334. CEARÁ-MIRIM/RN, 5 de fevereiro de 2024. JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e conforme determinado no(a) decisão de ID 99907916, INTIMO as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da proposta de honorários periciais de id. 110455334, nos termos da decisão suso mencionada, cujo trecho segue transcrito: "Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o demandado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos." CEARÁ-MIRIM/RN, 5 de fevereiro de 2024. JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0101681-15.2013.8.20.0102