Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: EVERTON ANTONIO DE ARAUJO e outros (4) DECISÃO Proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD. Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens. Cumprida a diligência anterior,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0103364-25.2015.8.20.0100 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se em sua integralidade. Assu/RN, data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)