Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0809127-02.2018.8.20.5001.
Exequente: Município de Natal Executado(s): POMAR DO CAMPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 6.385,04 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 26 de setembro de 2024. Eu, ALEXANDRE FENTANES SOUZA, Estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18031515020200000000022331728 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 18031515020200000000022331729 Despacho Despacho 18080310445164000000028343868 Citação Citação 19012412120062300000033684736 Proc. nº 0809127-02.2018(NÃO CUMPRIDO) Aviso de recebimento 19012412120067500000037112312 Certidão Certidão 19012815514833300000037210385 Decisão Decisão 19040310253357300000040155246 Certidão Certidão 19103111485105400000048665330 0809127-02.2018.8.20.5001 Documento de Comprovação 19103111485133100000048665331 Citação Citação 19121115574196400000049940383 Diligência Diligência 20021019141277400000051332763 Intimação Intimação 20021019141277400000051332763 Petição Petição 20061814583690800000054653010 PET. PEDIDO DE SUSPENSÃO- ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 20061814583709500000054653013 Decisão Decisão 20062209244664700000054713283 Intimação Intimação 20062209244664700000054713283 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 22041908250100000000077114985 Decisão Decisão 22041919551361100000077131311 Petição de atos constritivos Petição de atos constritivos 23010214510300000000088445397 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 23072109400400000000097711945 Decisão Decisão 23072114572099200000097729249 Petição de atos constritivos Petição de atos constritivos 23120511102300000000105109174 Despacho Despacho 23121111440009500000105376851 Citação Citação 24021606460268700000108013799 Certidão Certidão 24070513201857900000117132529
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) POMAR DO CAMPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 08.270.825/0001-38, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do
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DECISÃO
Exequente: Município de Natal
Executado: POMAR DO CAMPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO: Nome: POMAR DO CAMPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 509, 1. ANDAR SALA 102, PETROPOLIS, NATAL - RN - CEP: 59020-500 Em cumprimento à determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, fica Vossa Senhoria CITADO (A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 8º da LEF, pagar a dívida exequenda com os juros, multa moratória e encargos constantes na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, honorários advocatícios e custas judiciais (as quais deverão ser recolhidas diretamente ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ); ou garantir a execução, através de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens ou indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.385,04. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagar ou nomear bens à penhora é de 05 (cinco) dias, contados da efetiva citação. Você poderá fazer o pagamento ou parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da SEMUT, como chat e whatsapp, nos números: (84)3232-8882, (84)3232-8894, (84)3232-9169, (84)3232-9165, (84)98786-8208, (84)98726-6818. ADVERTÊNCIAS: 1) Não sendo paga a dívida em sua totalidade, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, obedecendo-se a ordem dos incisos do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, sendo o primeiro deles DINHEIRO, INCLUSIVE EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA. De acordo com a Lei 8.009/90, É POSSÍVEL A PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL ATRAVÉS DE HASTA PÚBLICA (“LEILÃO”) DE IMÓVEL RESIDENCIAL, desde que para quitar dívida referente a imposto predial ou territorial urbano (IPTU), taxas e contribuições devidas em função de referido imóvel. 2) A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se o QR Code abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. Natal/RN, 16 de fevereiro de 2024. Kalenne Érika Dantas Fonseca p/Chefe de Unidade Otavio J F Jr Aponte a câmera do celular ou utilize um leitor de QR Code na imagem abaixo para consultar os documentos do processo: Caso não consiga ler o QR Code, acesse: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=UGMvdmZqc2dLZDVXcXl4VjlvN1RrZz09
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: 3673-8671 CARTA DE CITAÇÃO Processo nº: 0809127-02.2018.8.20.5001 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)