Execução Fiscal 0820962-30.2023.8.20.5124 - TJRN | JusConsulta
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ISS/ Imposto sobre Serviços
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRN
1° Grau
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Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 8.502,68
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
CNPJ
08.***.***.0001-74
Mostrar
Autor
PREFEITURA DE PARNAMIRIM
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RN
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Terceiro
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
CNPJ
08.***.***.0001-74
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Autor
PREFEITURA DE PARNAMIRIM
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RN
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 08:39
Transitado em Julgado em 07/08/2024
30/08/2024, 10:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Terceiro
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
Terceiro
PARNAMIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
ECOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ
18.***.***.0001-87
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Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/06/2024, 12:55
Conclusos para julgamento
23/05/2024, 12:58
Expedição de Certidão.
23/05/2024, 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 07:30
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 15:58
Conclusos para despacho
12/04/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
14/03/2024, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
14/03/2024, 17:23
Ver todas as movimentações (23)
Todas as movimentações
(23)
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 08:39
Transitado em Julgado em 07/08/2024
30/08/2024, 10:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/06/2024, 12:55
Conclusos para julgamento
23/05/2024, 12:58
Expedição de Certidão.
23/05/2024, 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 07:30
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 15:58
Conclusos para despacho
12/04/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
14/03/2024, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
14/03/2024, 17:23
Publicado Intimação em 20/02/2024.
14/03/2024, 17:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
01/03/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0820962-30.2023.8.20.5124. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: ECOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o Município de Parnamirim para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível quanto às questões decididas no Tema 1.184, do STF (Repercussão Geral), cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Após, à conclusão para despacho inicial. Publique-se. Cumpra-se. Parnamirim, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1
19/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 19:41
Outras Decisões
10/01/2024, 15:05
Conclusos para despacho
27/12/2023, 08:16
Distribuído por sorteio
27/12/2023, 08:16
Documentos
Sentença
•
13/06/2024, 12:55
Despacho
•
16/04/2024, 15:58
Despacho
•
10/01/2024, 19:41