Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000019-43.2012.8.20.0134.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de execução fiscal, no curso da qual, após a suspensão dos autos em virtude de parcelamento do débito, a parte exequente informou a quitação integral (ID 115810704). É o que importa relatar. Decido. II – DA FUNDAMENTAÇÃO. O disposto no título IV do livro II do CPC, denominado “da suspensão e da extinção do processo de execução”, traduz em normas de cunho geral, aplicável não somente ao processo de execução, como também ao cumprimento de sentença regulados pelo CPC e às execuções fiscais, por força do disposto no art. 1º da lei 6.830/1980. Assim sendo, em face da satisfação da obrigação expressamente anunciada no ID 115810704, tendo a parte exequente confirmado a quitação integral da dívida, a extinção, por sentença, da presente execução é medida de rigor (art. 924, III, c/c art. 925, todos do CPC). Nesse sentido, Didier já pontuou que “se o credor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo, por sentença” (grifei)[1]. III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução fiscal. Determino, outrossim, a adoção dos seguintes comandos: 1. A desconstituição dos atos constritivos, devendo a Secretaria adotar os expedientes necessários. 2. A condenação da parte executada nas custas remanescentes e a não condenação em honorários advocatícios por se tratar de pagamento administrativo proveniente de renegociação e de inexistir pedido nesse sentido. 3. O desentranhamento de eventuais documentos solicitados pela parte mediante a substituição por cópia. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil – execução. 7ª Ed. Salvador: Juspodvim, 2017, p. 531.